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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/07/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 32/15
- do Sr. Aureo - que " Requer que seja realizada, nesta Comissão, Audiência Pública para discutir as denúncias de fraudes no recebimento de indenizações do seguro DPVAT".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 38/15
- do Sr. Chico Lopes - que "requer audiência pública sobre a suspensão da divulgação da lista de reclamações pela ANS das operadoras de planos de saúde".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 46/15
- do Sr. Eli Corrêa Filho - (REQ 36/2015) - que "solicita que seja incluído como convidado para participar da Audiência Pública de acordo com o requerimento nº 36/2015 - CDC".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 122/10
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle com vistas a apurar denúncias feitas em relação à metodologia de cálculo de faturamento e cobrança das contas de luz da Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), no período de 2002 a 2009".
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| 5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 96/12
- do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor, em concurso com o Tribunal de Contas da União, realize auditoria de natureza operacional sobre os procedimentos adotados pela Anatel para fiscalizar a qualidade dos serviços prestados aos consumidores dos serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura".
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| 6 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 2/15
- do Sr. Weliton Prado - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle com vistas a auditar os processos de definição das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2015, a serem pagas por todos os agentes comercializadores de energia ao consumidor final, mediante encargo nas tarifas de energia, bem como o de definição do aumento das bandeiras tarifárias em índices exorbitantes e apenas um mês depois de começarem a ser aplicadas".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.002/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, obrigando as concessionárias de veículos automotores a manterem em seus estoques as peças necessárias aos reparos dos veículos que comercializam". (Apensado: PL 3601/2012)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.473/12
- do Sr. Fernando Jordão - que "acrescenta incisos ao art.10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.037/12
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "veda o repasse das perdas na Rede Básica, das perdas técnicas e das perdas não técnicas para as tarifas do serviço de fornecimento energia elétrica dos usuários finais".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.833/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica". (Apensado: PL 6024/2013)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.387/13
- do Sr. Severino Ninho - que "dispõe sobre a apresentação de planilhas de custos de gestores de estacionamentos nos estabelecimentos que especifica". (Apensado: PL 6864/2013 (Apensados: PL 7210/2014 (Apensados: PL 7911/2014, PL 419/2015 (Apensados: PL 1010/2015 e PL 1075/2015) e PL 993/2015) e PL 7260/2014 (Apensado: PL 1268/2015)))
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.558/14
- da Sra. Flávia Morais - que "acresce artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.574/14
- do Sr. Vanderlei Macris - que "dispõe sobre a devolução da quantia paga pelo ingresso, em caso de cancelamento, adiamento ou atraso no início de espetáculo, acontecimento, apresentação ou congênere".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.953/14
- do Sr. Sergio Zveiter - que "proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e congêneres, e dá outras providências".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 82/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País". (Apensado: PL 952/2015)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 91/15
- do Sr. Adail Carneiro - que "dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "Dispõe a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", com a finalidade de proteger o consumidor, ao determinar a inclusão da data de vencimento do produto no seu respectivo código de barras, utilizado na sua identificação nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 496/15
- do Sr. Mário Negromonte Jr. - que "dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos Municípios que possuem hidrelétricas". (Apensado: PL 890/2015)
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 936/15
- do Sr. Professor Victório Galli - que "o prestador de serviços de calçados, bolsas e roupas poderá, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor em seu estabelecimento, se o mesmo não for retirado até 90 dias, independente de pagamento antecipado ou não do serviço".
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