CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/06/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 10h

A -

Matéria Sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 112/15 - do Sr. Valtenir Pereira - que "requer a constituição de Grupo de Trabalho Conjunto, com funcionamento em forma de "Fórum Permanente" de debates, composto de Trabalhadores, Empresários e membros do Governo para construir alternativas aos impactos negativos da "Operação Lava Jato" na atividade econômica nacional e no índice de emprego do Brasil e os riscos de esmagamento das maiores empresas nacionais de engenharia".
APROVADO.


B -

Requerimentos:


2 -

REQUERIMENTO Nº 107/15 - do Sr. Elizeu Dionizio - que "requerimento de Informação ao Excelentissímo Senhor Ministro de Estado da Fazenda referente a autorização dos reajustes nas apostas das loterias realizadas pela Caixa Econômica Federal"
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 27/11 - do Sr. Ademir Camilo - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, realizem ato de fiscalização e controle sobre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, bem como, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a Construtora Andrade Gurierrez S.A. e, ainda, a Empresa Via Engenharia S.A".
RELATOR: Deputado WELLINGTON ROBERTO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação na forma apresentada no Plano de Execução e Metodologia de Avaliação deste Relatório.
Vista ao Deputado Toninho Wandscheer, em 20/05/2015.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


4 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 32/11 - do Sr. Rubens Bueno - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC realize atos de fiscalização das atividades administrativas desenvolvidas pela Ordem dos Músicos do Brasil, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e, em sendo constatadas irregularidades ou ilicitudes, realize auditoria em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos responsáveis, para que se possam aplicar todas as medidas punitivas cabíveis".
RELATOR: Deputado SANDES JÚNIOR.
RELATÓRIO FINAL: pelo encerramento e arquivamento.
APROVADO O RELATÓRIO FINAL.


5 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 21/15 - do Sr. Wellington Roberto - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - com o auxílio do Tribunal de Contas da União - adote as medidas necessárias para a realização de fiscalização e controle relativa as denúnicias de irregularidades e favorecimentos em processos licitatórios pelo Gobverno Federal à Empresa Privada EBP ( Estruturadora Brasileira de Projetos)"
RELATOR: Deputado HISSA ABRAHÃO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
VISTA AO DEPUTADO TONINHO WANDSCHEER.