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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/06/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 263/11
- do Sr. Marçal Filho - que "assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências". (Apensados: PL 932/2011, PL 1013/2015 e PL 1092/2015)
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.299/12
- do Sr. Marcos Montes - que "acrescentam os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e cria-se a Empresa na Hora".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.506/14
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer níveis de classificação de eficiência energética compatíveis com os padrões internacionais mais exigentes".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.547/12
- do Sr. Hugo Motta - que "dispõe sobre a informação do ano de fabricação e do ano-modelo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual, previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997". (Apensados: PL 3678/2012 e PL 4153/2012)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 226/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao § 5º do artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para obrigar os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores os produtos sujeitos à logística reversa".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.835/14
- do Sr. Nelson Marchezan Junior - que "altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para proibir a produção, a comercialização, a importação, a doação e a distribuição de andador infantil".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.142/14
- do Sr. Hugo Leal - que "regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.019/15
- do Sr. Adelson Barreto - que "dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório denominado rastreador de veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados". (Apensados: PL 1020/2015 e PL 1022/2015)
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