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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/06/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 29/15
- do Sr. Eli Corrêa Filho - que "requer realização de Reunião de Audiência Pública para discutir a implantação do sistema de pré-pagamento de energia elétrica".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 30/15
- do Sr. Ivan Valente - que "requer audiência pública com a convocação do Ministro da Fazenda, Exmo. Sr. Joaquim Levy, para prestar esclarecimento sobre a Operação "Zelotes"".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 31/15
- do Sr. Eli Corrêa Filho - (REQ 21/2015) - que "requer a inclusão de convidado na Reunião de Audiência Pública a ser realizada em virtude da aprovação do Requerimento n° 21/2015".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 32/15
- do Sr. Aureo - que " Requer que seja realizada, nesta Comissão, Audiência Pública para discutir as denúncias de fraudes no recebimento de indenizações do seguro DPVAT".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 61/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "proíbe divulgação na imprensa dos nomes de devedores inadimplentes, antes de sentença judicial e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 63/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "define pena e dá outras providências, no caso de o consumidor ser induzido pela propaganda a comportamento que ocasione danos a saúde".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 64/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "acresce parágrafo 3º ao art. 63 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.970/13
- do Senado Federal - João Capiberibe - (PLS 76/2012) - que "adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.037/12
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "veda o repasse das perdas na Rede Básica, das perdas técnicas e das perdas não técnicas para as tarifas do serviço de fornecimento energia elétrica dos usuários finais".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.833/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica". (Apensado: PL 6024/2013)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.488/13
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta o art. 428-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a proposta abusiva".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.558/14
- da Sra. Flávia Morais - que "acresce artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 82/15
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País". (Apensado: PL 952/2015)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 128/15
- do Sr. Heuler Cruvinel - que ""Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar sua seguradora em caso de sinistro e da outras providências"".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 341/15
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "proíbe a renovação automática de contratos de prestação de serviços".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 402/15
- do Sr. Lucas Vergilio - que "acrescenta novo artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito de desistência em contratos de prestação de serviço com prazo de vigência irrevogável".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 604/15
- do Sr. Goulart - que "dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo - SINAC, e dá outras providências".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.127/15
- do Sr. Alfredo Nascimento - que "altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que não incidirão juros de mora ou quaisquer penalidades na hipótese de depósito judicial dos valores controvertidos".
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