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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E OUTROS,
QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49; MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º
AMBOS NO ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS COMPETÊNCIAS
EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS
TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ
HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DEMARCAÇÃO SERÃO
REGULAMENTADOS POR LEI), E APENSADAS
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em
dois de junho de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, a
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 215-A, de 2000, do Sr. Almir Sá e outros, que "acrescenta o
inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231,
da Constituição Federal" (inclui dentre as competências exclusivas do Congresso
Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os
critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei), e
apensadas, por falta de quorum. Registraram presença os Deputados Nelson
Marquezelli - Vice-Presidente; Osmar Serraglio - Relator; Covatti Filho, Glauber
Braga, Leo de Brito, Professor Victório Galli e Rocha; Delegado Edson Moreira
(não membro). E, para constar, eu ______________________, Ruthier de Sousa
Silva, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.