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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 02/06/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 263/11
- do Sr. Marçal Filho - que "assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências". (Apensados: PL 932/2011, PL 1013/2015 e PL 1092/2015)
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.122/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável". (Apensado: PL 8284/2014)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.299/12
- do Sr. Marcos Montes - que "acrescentam os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e cria-se a Empresa na Hora".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.995/13
- do Sr. Paulo Abi-Ackel e outros - que "altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 910/15
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, para estabelecer a eficiência mínima das lâmpadas fabricadas ou comercializadas no Brasil".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 176/11
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "classifica o resíduo proveniente da atividade de mineração e industrialização do amianto ou asbesto e dos produtos que o contenham, inclusive como contaminante, como sendo Classe I ou "Resíduo industrial perigoso" para fins de sua destinação final".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.506/14
- do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer níveis de classificação de eficiência energética compatíveis com os padrões internacionais mais exigentes".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.223/92
- do Sr. ONAIREVES MOURA - que "dispõe sobre a autorização para as entidades desportivas promoverem concursos e sorteios de brindes". (Apensados: PL 3231/2000, PL 4542/1994, PL 5315/2001 e PL 1720/1996)
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