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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
17/06/2015
LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Audiência Pública: |
Tema: |
B - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 62/15 - do Sr. Jhc - (REQ 42/2015) - que "solicita que seja incluído como convidado para participar da Audiência Pública de acordo com o requerimento nº 42/2015 - CCTCI o Sr. Eduardo Fumes Parajo, Diretor-Presidente do Conselho Diretor Executivo da Abranet". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 63/15 - da Sra. Luciana Santos - que "requer a realização de audiência pública para discutir, âmbito desta comissão, o acordo firmado entre o Governo Federal e o Facebook para a implantação no Brasil do projeto denominado "Internet.org"". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.722/07
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 68/2007) - que "dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.595/13
- do Sr. Jorge Corte Real - que "acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; à Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento"; e ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", para tipificar a supressão de dados e programas de sistema de informações da Administração Pública".
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D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRAZO CONSTITUCIONAL |
5 - |
TVR Nº 931/14
- do Poder Executivo - (MSC 423/2014) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 721, de 18 de dezembro de 2007, que outorga permissão à Sociedade Difusora Canguçu FM LTDA.; para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 465/11
- do Sr. Roberto Britto - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura do serviço móvel em chamadas roaming ao longo de estradas federais".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.285/13
- do Sr. Ademir Camilo - que "reduz as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas das empresas de telecomunicações advindas de tarifas de interconexão".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.304/13
- do Sr. João Arruda - que "institui Regime Especial de Tributação para instalação e manutenção de Centros de Processamento de Dados - Data Centers".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.791/13
- do Sr. Jerônimo Goergen e outros - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir o direcionamento de recursos financeiros das multas aplicadas pela Anatel a investimentos em infraestrutura de telecomunicações em municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.004/13
- do Sr. Vicente Candido - que "altera a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que "dispõe sobre o serviço de TV a Cabo e dá outras providências"".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.529/14
- do Sr. César Halum - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para reservar uma das cinco vagas no Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações para um representante dos usuários".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.604/14
- do Sr. Paulo Abi-Ackel e outros - que "altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997; nº 5.070, de 7 de julho de 1966; nº 11.652, de 7 de abril de 2008; e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, isentando as estações rádio base e repetidoras de baixa potência do pagamento do Fistel, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Condecine, nos termos em que especifica".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 916/15
- da Sra. Renata Abreu - que "altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, instituindo como direito do radiodifusor ser informado sobre o término de sua outorga no prazo que estipula". (Apensado: PL 1107/2015)
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