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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/05/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 12/15
- do Sr. Jorge Boeira - que "convida o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Sr. Luciano Coutinho, para prestar esclarecimentos sobre irregularidades de financiamentos a empresas".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 18/15
- do Sr. Renato Molling - que "requer a criação de subcomissão especial para debater logística reversa de resíduos sólidos"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 23/15
- do Sr. Luiz Lauro Filho - que "requer realização de Audiência Pública, no âmbito dessa Comissão, em Brasília, no intuito de subsidiar parecer, que seja debatido o PL 338/2015, que "Disciplina a oferta de peças e componentes de veículo automotor de via terrestre ao consumidor"".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 24/15
- do Sr. Luiz Lauro Filho - que "requer realização de Audiência Pública, no âmbito dessa Comissão, em Brasília, para que seja debatida a "queda na produção de veículos e dispensa de trabalhadores, no país e no Estado de São Paulo"".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 25/15
- do Sr. Júlio Cesar e outros - que "requer a criação de Subcomissão Especial para debater e propor alternativas para o Desenvolvimento das Exportações de produtos com valor agregado no Brasil e o aumento da competitividade do parque industrial brasileiro frente ao mercado externo".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 351/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 375/14
- do Sr. Jorge Corte Real - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para conceder às microempresas e empresas de pequeno porte redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas com a industrialização e comercialização de cestas básicas com as especificações regionais estabelecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.806/14
- do Sr. Amauri Teixeira - que "regulamenta a profissão de costureira em todo o território nacional e dá outras providencias". (Apensado: PL 8053/2014)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.039/14
- da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme diversas matérias publicadas pela imprensa. - que "combate a exploração sexual de menores de dezoito anos em postos de combustíveis".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 263/11
- do Sr. Marçal Filho - que "assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências". (Apensados: PL 932/2011, PL 1013/2015 e PL 1092/2015)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.525/14
- do Sr. Mendonça Filho - que "altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 776/11
- do Sr. Washington Reis - que "determina que parques de diversão disponham de gerador de energia elétrica de reserva".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 176/11
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "classifica o resíduo proveniente da atividade de mineração e industrialização do amianto ou asbesto e dos produtos que o contenham, inclusive como contaminante, como sendo Classe I ou "Resíduo industrial perigoso" para fins de sua destinação final".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.122/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável". (Apensado: PL 8284/2014)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.299/12
- do Sr. Marcos Montes - que "acrescentam os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e cria-se a Empresa na Hora".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.995/13
- do Sr. Paulo Abi-Ackel e outros - que "altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.691/14
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 11.668, de 2008".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 720/15
- do Sr. Goulart - que "altera o art. 4º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 910/15
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, para estabelecer a eficiência mínima das lâmpadas fabricadas ou comercializadas no Brasil".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.122/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "dispõe sobre as empresas que fabricam produtos cosméticos e utilizam vidros e embalagens plásticas na comercialização de seus produtos, serão responsáveis pela destinação final das embalagens". (Apensado: PL 8275/2014)
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.133/13
- do Sr. Sarney Filho - que "regulamenta a rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 137/15
- do Sr. João Derly - que "obriga a indústria alimentícia a informar o quantitativo dos ingredientes utilizados na elaboração dos alimentos embalados na ausência do consumidor".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 365/15
- do Sr. Marco Antônio Cabral - que "dá nova redação ao §7º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de Julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4º do art. 220 da Constituição Federal".
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