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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/05/2015
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 12/15
- do Sr. Jorge Boeira - que "convida o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Sr. Luciano Coutinho, para prestar esclarecimentos sobre irregularidades de financiamentos a empresas".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 16/15
- dos Srs. Laercio Oliveira e Mandetta - que "solicita a realização de audiência pública para discutir o PL nº 4.400, de 2012".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 17/15
- do Sr. Laercio Oliveira - que "solicita a realização de audiência pública para discutir o PL nº 4.961, de 2005".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 21/15
- dos Srs. Jorge Côrte Real e Laercio Oliveira - que "solicita a realização de audiência pública para discutir o PL nº 7.477 de 2014".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 22/15
- do Sr. Otavio Leite e outros - que "requer a realização de Audiência Pública com a presença do Presidente da Petrobras - Sr. Aldemir Bendine e sua Diretoria Financeira para ampla exposição sobre o balanço do exercício 2014 da Estatal, divulgado no dia 22 de abril de 2015".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 6 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/15
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. - (MSC 201/2013) - que "aprova o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o MERCOSUL e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010".
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| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 324/13
- do Sr. Roberto Britto - que "institui benefícios fiscais para pessoas que aufiram receita bruta mensal igual ou inferior a R$ 180.000,00".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 351/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2% (dois por cento)".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 263/11
- do Sr. Marçal Filho - que "assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e define outras providências". (Apensados: PL 932/2011, PL 1013/2015 e PL 1092/2015)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.525/14
- do Sr. Mendonça Filho - que "altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.504/06
- do Sr. Vicentinho - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico de superfícies".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 776/11
- do Sr. Washington Reis - que "determina que parques de diversão disponham de gerador de energia elétrica de reserva".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 176/11
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "classifica o resíduo proveniente da atividade de mineração e industrialização do amianto ou asbesto e dos produtos que o contenham, inclusive como contaminante, como sendo Classe I ou "Resíduo industrial perigoso" para fins de sua destinação final".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 647/11
- do Sr. Fernando Coelho Filho - que "altera a redação do inciso VII do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a câmera de marcha a ré como equipamento obrigatório dos veículos automotores" (Apensados: PL 7578/2014, PL 7643/2014 e PL 7858/2014)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.122/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de fraldas descartáveis que contenham em sua composição substância ou matéria não biodegradável". (Apensado: PL 8284/2014)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.299/12
- do Sr. Marcos Montes - que "acrescentam os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e cria-se a Empresa na Hora".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.846/13
- do Sr. Dimas Fabiano - que "estabelece normas e procedimentos para as ligações telefônicas que tenham como objeto a cobrança de dívidas".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.995/13
- do Sr. Paulo Abi-Ackel e outros - que "altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.038/14
- do Sr. Celso Maldaner - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a frisagem de pneus".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.060/14
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências" e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que "altera a legislação tributária Federal e dá outras providências", para equiparar as regras das aplicações em poupança das microempresas e empresas de pequeno porte àquelas das pessoas naturais".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.603/14
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta § 3º ao art. 41 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para os fins de disciplinar o direito a voto de acionista minoritário nas assembleias-gerais de sociedades anônimas que estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou falência".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.691/14
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 11.668, de 2008".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 148/15
- do Sr. Félix Mendonça Júnior - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de declaração e comprovação de origem de recursos empregados na constituição de pessoas jurídicas de direito privado e demais situações que especifica, e dá outras providências".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 720/15
- do Sr. Goulart - que "altera o art. 4º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 910/15
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, para estabelecer a eficiência mínima das lâmpadas fabricadas ou comercializadas no Brasil".
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