|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/05/2015
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 33/15
- dos Srs. Caio Narcio e Gabriel Guimarães - que "requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no sentido que sejam adotadas providências junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com o objetivo de solicitar a revisão dos recentes reajustes impostos aos quase oito milhões de consumidores do Estado de Minas Gerais, atendidos pela citada concessionária".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 34/15
- do Sr. Caio Narcio e outros - que "solicita sejam convidados os Senhores Mauro Borges Lemos, Presidente das Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG e Davi Antunes de Lima, Superintendente de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para reunião de Audiência Pública a respeito do aumento das tarifas de energia elétrica praticados pela CEMIG em 2015".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.419/13
- do Senado Federal - Ivo Cassol - (PLS 353/2011) - que "altera o art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços atualizados na página eletrônica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANF)".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 100/12
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "requer que a Comissão de Minas e Energia realize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, ato de fiscalização e controle na Petrobrás".
|
| 5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 120/13
- do Sr. Fernando Jordão - que "propõe que a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Minas e Energia, exerça fiscalização sobre a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, concernente às operações de compra e venda de ativos".
|
| 6 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 128/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que a Comissão de Minas e Energia realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle nos processos de implantação dos parques de energia eólica no Brasil".
|
| 7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 132/13
- do Sr. Betinho Rosado - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para determinar as causas e responsabilidades, bem como as possíveis de soluções, para o atraso na implantação das linhas de transmissão, de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, que impedem a disponibilização, no Sistema Interligado Nacional - SIN, da energia produzida em diversos parques eólicos instalados na região nordeste".
|
| 8 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 138/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia promova atos de fiscalização sobre procedimentos e critérios adotados nos leilões de áreas exploratórias da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em particular aqueles estabelecidos para a 11ª rodada de licitações e para a 1ª rodada do Pré-sal".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.436/08
- do Sr. Ivan Valente - que "declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Brasil o rio Ribeira de Iguape e dá outras providências".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 979/11
- do Sr. Fernando Jordão - que "altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, estabelecendo que a construção de usina nucleoelétrica deverá ser aprovada por referendo popular"
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.259/11
- do Sr. Márcio Marinho - que "dispõe sobre desconto a ser concedido pelos postos de serviço no preço de combustíveis para abastecimento a taxista e caminhoneiros autônomos". (Apensado: PL 6728/2013)
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.837/13
- do Sr. Padre João - que "altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para definir o domicílio rural como unidade consumidora autônoma para fins de universalização do uso da energia elétrica".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 41/15
- do Sr. Sergio Vidigal - que "altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural".
|