CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/04/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 44/15 - do Sr. Elizeu Dionizio - que "solicita que seja convidado o Sr. Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), O Sr. Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),a prestar esclarecimentos a respeito dos desvios e irregularidades da concessionária de energia Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul)".
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR.


2 -

REQUERIMENTO Nº 56/15 - do Sr. Elizeu Dionizio - que "solicita seja convocado Excelentíssimo Sr. Gilberto Kassab, Ministro de Estado das Cidades, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos acerca do relatório do Tribunal de Contas da União que revelou a paralisação das obras de saneamento do país".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 60/15 - do Sr. Delegado Waldir - que "requer, no âmbito da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, a constituição de Comissão Externa com vistas a realizar visita "in locu" nos canteiros de obras das marginais: Bota Fogo, Cascavel, Macambira e Leste Oeste na cidade de Goiânia - GO, que estão com suas obras morosas e paralisadas. Requer ainda, relatórios aos órgãos de fiscalização como, a fim de apresentarem a esta Comissão a situação na fiscalização orçamentária e contas nas obras das marginais supracitadas e eventuais crimes praticados pelo executivo, agentes públicos ou empreiteiras".
APROVADO COM ALTERAÇÃO. TRANSFORMADO EM VISITA TÉCNICA.


4 -

REQUERIMENTO Nº 61/15 - do Sr. Vicente Candido e outros - que "requer informações ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República sobre obras e serviços de engenharia contratados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, sob a modalidade de contratação integrada prevista no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011".
APROVADO.


5 -

REQUERIMENTO Nº 62/15 - do Sr. Vicente Candido e outros - que "requer informações ao Exmo. Senhor Ministro de Estado dos Transportes sobre obras e serviços de engenharia contratados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, sob a modalidade de contratação integrada prevista no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011".
APROVADO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 63/15 - do Sr. Vicente Candido e outros - que "requer informações ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional sobre obras e serviços de engenharia contratados por aquele Ministério sob a modalidade de contratação integrada prevista no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011".
APROVADO.


7 -

REQUERIMENTO Nº 64/15 - do Sr. Valtenir Pereira - que " Requer a realização de Audiência Pública para debater os impactos e os efeitos da "Operação Lava Jato" na atividade econômica nacional e no índice de emprego do Brasil".
APROVADO COM ALTERAÇÃO. RETIRADO O NOME DO MINISTRO GILSON DIPP E INCLUÍDO O SR. ROMEU BACELAR.


8 -

REQUERIMENTO Nº 65/15 - do Sr. João Arruda - que "solicita ao Senhor Ministro da Saúde Arthur Chioro, informações sobre os Restos a Pagar que a União deve ao Estado do Paraná no Âmbito do Ministério da Saúde"
APROVADO.


9 -

REQUERIMENTO Nº 67/15 - do Sr. Elizeu Dionizio - que "requerimento de Informação ao Exmo. Sr. Ministro da Educação sobre a atual situação do ano letivo dos alunos participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES )"
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


10 -

REQUERIMENTO Nº 68/15 - do Sr. Toninho Wandscheer - que "solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda a respeito da Composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


11 -

REQUERIMENTO Nº 69/15 - do Sr. Elizeu Dionizio - que "requerimento de Informação ao Ministro - Presidente do Banco Central do Brasil, a fim de que seja solicitada a lista das agências bancárias do estado do Mato Grosso do Sul autorizadas a operar as contas CC5 no período de 1989 a 2001"
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


12 -

REQUERIMENTO Nº 70/15 - do Sr. Valtenir Pereira - que "requer a realização de Audiência Pública para debater os impactos da "Operação Lava Jato" na atividade econômica nacional e no índice de emprego do Brasil e os riscos de esmagamento das maiores empresas nacionais de engenharia".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

13 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 8/15 - do Sr. Vicente Candido - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) realize, por intermédio do Tribunal de Contas da União (TCU), fiscalização com o objetivo de verificar se as empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização nos setores de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária vêm cumprindo as obrigações legais e contratuais assumidas, notadamente no que diz respeito à regularidade fiscal no curso da concessão, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei 8.987, de 1995".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
VISTA AO DEPUTADO SÉRGIO BRITO.


14 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 105/09 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe a fiscalização e controle em relação à construção da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral".
RELATOR: Deputado VICENTE CANDIDO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pelo arquivamento.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


15 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 111/13 - dos Srs. Vanderlei Macris e Izalci - que "propõe à Comissão de Fiscalização e Controle que fiscalize as denúncias de irregularidades na construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, de Brasília, uma das cidades-sede de dois grandes eventos internacionais, a Copa das Confederações e a Copa do Mundo".
RELATOR: Deputado JORGE SOLLA.
RELATÓRIO PRÉVIO: pelo arquivamento.
VISTA AO DEPUTADO DELEGADO WALDIR.


16 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 147/13 - do Sr. Carlos Brandão - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, realize ato de acompanhamento sobre a atuação operacional da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, em face das atividades denominadas Marketing Multi Nível, quando se evidencie a prática de pirâmide financeira (Lei nº 1.521/1951), sonegação fiscal e lavagem de capitais (Lei n. 4.729/1965, 9.613/1998 c/c 12.683/2012)".
RELATOR: Deputado DELEGADO WALDIR.
RELATÓRIO FINAL: pelo encerramento e arquivamento da presente PFC por ter alcançado seus objetivos, não restando qualquer providência a ser tomada por parte desta Comissão.
APROVADO O RELATÓRIO FINAL.


17 -

REPRESENTAÇÃO Nº 8/07 - do Wilson Gandolfo Filho - que "apresenta denúncias de possíveis irregularidades de desvio indireto de verbas públicas, desmandos e procedimentos irregulares realizados dentro do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR".
RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.
PARECER: Relatório Final do Relator, Dep. Vanderlei Macris: "Entendemos que as questões apontadas na representação foram adequadamente esclarecidas pelo Tribunal de Contas da União, que detectou irregularidades graves nos trabalhos desenvolvidos pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (INCOR) e já adotou as medidas necessárias junto aos diversos órgãos públicos para regularização dos procedimentos.
Em face do exposto, VOTAMOS no sentido de que seja:
I. encaminhada recomendação à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para que avaliem a conveniência e a oportunidade de aprimorar a legislação afeta a convênios e parcerias privadas (Lei nº 8.666, de 1993, e/ou a Lei nº 13.019, de 2015), de forma a estabelecer regras que garantam imparcialidade na condução de unidades públicas - ou mantidas com transferências de recursos públicos - e afastem conflitos de interesse entre dirigentes e funcionários dessas unidades e dirigentes e funcionários de empresas privadas que atuem nas referidas unidades.
II. pelo encerramento e arquivamento da presente Representação;
III. encaminhamento de cópia deste relatório ao autor da proposta.

RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.