CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830, DE 1980) E APENSADOS
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em dezesseis de abril de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais - altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980) e apensados por falta de quorum. Assinaram o livro de presença Arnaldo Faria de Sá - Relator; Paulo Teixeira - Titulares; Luiz Carlos Busato,  Weliton Prado - Suplentes; e  Carlos Henrique Gaguim - não-membro. E, para constar, eu ______________________, Eveline de Carvalho Alminta, Secretária-Executiva, lavrei o presente Termo.