CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CULTURA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/03/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 4/15 - do Sr. Giuseppe Vecci - que "requer, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Cultura, com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Cultura, Juca Ferreira, para tratar do Plano Nacional de Cultura e de sua revisão, prevista na Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010".
APROVADO POR UNANIMIDADE.


2 -

REQUERIMENTO Nº 5/15 - do Sr. Giuseppe Vecci - que "requer a criação de Subcomissão Permanente sobre fontes de recursos para incentivo à Cultura".
APROVADO POR UNANIMIDADE.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.223/11 - do Senado Federal - Walter Pinheiro - (PLS 201/2011) - que "denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO". (Apensado: PL 1266/2011)
RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 1266/2011, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transporte.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.475/11 - do Sr. José Guimarães - que "declara a "Festa do Pau da Bandeira" de Barbalha - CE, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".
EXPLICACAO DA EMENTA: Em homenagem a Santo Antônio.
RELATOR: Deputado TIRIRICA.
PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
Vista ao Deputado Marcelo Matos, em 18/03/2015.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.941/13 - do Sr. Anderson Ferreira - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet, para vedar o uso de recursos públicos em práticas que importem induzimento ou instigação de terceiros ao uso indevido de drogas ou à prática de crimes contra a dignidade sexual".
RELATORA: Deputada JANDIRA FEGHALI.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.