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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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"Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004" |
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| 1 - |
EMENDA
À LDO Nº 1/03 - do Sr. Corauci Sobrinho
- que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte
parágrafo no artigo 10: § 5º - Na elaboração da proposta orçamentária do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, será
dada prioridade à ampliação da aplicação dos recursos em projetos
nacionais e regionais de pesquisa e desenvolvimento que envolvam
cooperação universidade-empresa." |
| 2 - |
EMENDA
À LDO Nº 2/03 - do Sr. Corauci Sobrinho
- que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Dê-se nova redação ao
inciso II do § 1º do art. 67. II - as dotações constantes da proposta
orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no
relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela
estimada na proposta orçamentária, e destinadas: a) às despesas com ações
vinculadas às funções ciência e tecnologia, educação e assitência social,
não incluídas no inciso I, entendendo-se vinculadas, no caso da função
ciência e tecnologia, todas as ações classificadas nas subfunções dessa
função, definidas no Anexo da Portaria SOF/MPO nº 42, de 14/04/1999; b) às
unidades orçamentárias "Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT" e "Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações - FUST"; e c) a "outras despesas correntes" dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no
inciso I deste parágrafo." |
| 3 - |
EMENDA
À LDO Nº 3/03 - do Sr. Corauci Sobrinho
- que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte
parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art.
2º ........ § 1º ....... § 2º - As metas e prioridades referidas no caput
para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar a concessão de
bolsas de estudo no país e no exterior." |
| 4 - |
EMENDA
À LDO Nº 4/03 - do Sr. Corauci Sobrinho
- que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte
parágrafo no Art. 2º, renumerando-se o Parágrafo Único para primeiro: Art.
2º ............. § 1º ............... § 2º As metas e prioridades
referidas no caput para a área de ciência e tecnologia, deverão priorizar
o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, em especial
projetos para viabilizar a produção e o uso de biodiesel, baseados em
tecnologia e fornecimentos nacionais" |
| 5 - |
EMENDA
À LDO Nº 5/03 - do Sr. Corauci Sobrinho
- que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003: Inclua-se o seguinte
parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art.
2º..............§ 1º.............. § 2º As metas e prioridades referidas
no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar ações para
a implantação da Sociedade da Informação (Internet II) em nosso
País."
MARIA IVONE DO ESPÍRIT0 SANTO Secretária |
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