CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/05/2003
 

"Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004"

 

 


1 -

EMENDA À LDO Nº 1/03 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 10: § 5º - Na elaboração da proposta orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, será dada prioridade à ampliação da aplicação dos recursos em projetos nacionais e regionais de pesquisa e desenvolvimento que envolvam cooperação universidade-empresa." 
APROVADA A EMENDA À LDO

2 -

EMENDA À LDO Nº 2/03 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67. II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas: a) às despesas com ações vinculadas às funções ciência e tecnologia, educação e assitência social, não incluídas no inciso I, entendendo-se vinculadas, no caso da função ciência e tecnologia, todas as ações classificadas nas subfunções dessa função, definidas no Anexo da Portaria SOF/MPO nº 42, de 14/04/1999; b) às unidades orçamentárias "Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT" e "Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST"; e c) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo." 
APROVADA A EMENDA À LDO

3 -

EMENDA À LDO Nº 3/03 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art. 2º ........ § 1º ....... § 2º - As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar a concessão de bolsas de estudo no país e no exterior." 
APROVADA A EMENDA À LDO

4 -

EMENDA À LDO Nº 4/03 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003-CN: Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 2º, renumerando-se o Parágrafo Único para primeiro: Art. 2º ............. § 1º ............... § 2º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia, deverão priorizar o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, em especial projetos para viabilizar a produção e o uso de biodiesel, baseados em tecnologia e fornecimentos nacionais" 
APROVADA A EMENDA À LDO

5 -

EMENDA À LDO Nº 5/03 - do Sr. Corauci Sobrinho - que "inclui texto da lei ao PL Nº 002/2003: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 2º, renumerando-se o parágrafo único para primeiro: Art. 2º..............§ 1º.............. § 2º As metas e prioridades referidas no caput para a área de ciência e tecnologia deverão priorizar ações para a implantação da Sociedade da Informação (Internet II) em nosso País." 
APROVADA A EMENDA À LDO

 

 

MARIA IVONE DO ESPÍRIT0 SANTO

Secretária