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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CULTURA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/03/2015
| A - |
Eleição dos
Vice-Presidentes: |
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PRIMEIRO
VICE-PRESIDENTE:
Deputado MARCELO MATOS (PDT/RJ) SEGUNDO
VICE-PRESIDENTE:
Deputado MOSES RODRIGUES (PPS/CE) TERCEIRO
VICE-PRESIDENTE:
Deputada LUCIANA SANTOS (PCdoB/PE)
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| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/15
- dos Srs. Jandira Feghali e Luciana Santos - que "requer convidar o Exmo. Ministro da Cultura, Juca Ferreira, para apresentar as perspectivas de sua gestão no Ministério"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/15
- dos Srs. Jandira Feghali e Luciana Santos - que "requer seja realizado Seminário Internacional Recursos Educacionais Abertos".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 3/15
- da Sra. Luciana Santos - que "requer à Comissão de Cultura a realização de audiência pública para debater a importância do Patrimônio Histórico na perspectiva da Reforma Urbana, tendo como referência o movimento Ocupe Estelita do Recife e outros similares no que diz respeito à concretização dos Direitos Urbanos".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.223/11
- do Senado Federal - Walter Pinheiro - (PLS 201/2011) - que "denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO". (Apensado: PL 1266/2011)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.475/11
- do Sr. José Guimarães - que "declara a "Festa do Pau da Bandeira" de Barbalha - CE, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.492/12
- do Sr. Paulo Freire - que "denomina "Viaduto Vereador João Francisco da Silva" o viaduto construído no km 59,2 da Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guaratinguetá- SP".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.941/13
- do Sr. Anderson Ferreira - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet, para vedar o uso de recursos públicos em práticas que importem induzimento ou instigação de terceiros ao uso indevido de drogas ou à prática de crimes contra a dignidade sexual".
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