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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 16/12/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após reunião Deliberativa Ordinária das 14h30 |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.251/13
- do Senado Federal - Rodrigo Rollemberg - (PLS 113/2011) - que "acrescenta art. 42-A à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências", para disciplinar a franquia de bagagem no transporte interestadual e internacional de passageiros".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
96/09
- do Sr. Paes Landim - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor fiscalize os atos de gestão praticados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em relação à conduta empresarial da Federal de Seguros S.A., e de sua administradora Federal Vida e Previdência, bem como as ações desse órgão normatizador e fiscalizador, e daqueles de auto-regulação visando averiguar as sucessivas denúncias de desrespeito as apólices e utilização de estratégias procrastinatórias para recusa no pagamento de sinistros, bem como o descumprimento de decisões judiciais, principalmente no tocante aos produtos seguros de vida e seguro de invalidez permanente, além de cobranças não autorizadas".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.223/92
- do Sr. ONAIREVES MOURA - que "dispõe sobre a autorização para as entidades desportivas promoverem concursos e sorteios de brindes". (Apensados: PL 3231/2000, PL 4542/1994, PL 5315/2001 e PL 1720/1996)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.232/11
- do Sr. João Arruda - que "disciplina a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços através de sítios na internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas". (Apensados: PL 1933/2011, PL 3405/2012 e PL 3463/2012)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.285/11
- do Sr. Ricardo Izar - que "acrescenta-se o § 2º ao art. 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre as condições para a concessão de garantias de bens móveis duráveis".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.140/12
- do Sr. Romero Rodrigues - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo sanções para as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal em caso de cobrança indevida ou suspensão injustificada do serviço".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.015/12
- do Sr. Carlos Bezerra - que "proíbe a prescrição do direito do consumidor aos pontos acumulados em programas de fidelidade junto a qualquer fornecedor".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.439/12
- do Sr. Major Fábio - que "acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer regras básicas para a oferta de planos de serviços pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.833/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que " Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares de fazer constar de seus cardápios porções reduzidas para as pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica". (Apensado: PL 6024/2013)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.355/13
- do Sr. Wellington Roberto - que "altera o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei do Fust, Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, dispondo sobre o uso do código rápido (QR) e aumentando os objetivos do Fust"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.488/13
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta o art. 428-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a proposta abusiva".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.529/14
- do Sr. César Halum - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para reservar uma das cinco vagas no Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações para um representante dos usuários".
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