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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/04/2003
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 24/03
- da Sra. Laura Carneiro - que " Nos termos regimentais, requeremos a Vossa Excelência, ouvindo o plenário desta Comissão, sejam convidados a comparecer a este órgão técnico, em reunião de audiência pública a realizar-se em data a ser agendada, o Ilmo. Sr. Dr. GERALDO TEIXEIRA GARCIA - Presidente da Fundação Previdenciária - IBM, o Exmo. Sr. Dr. ADACIR REIS - Secretário de Previdência Complementar - MPAS, Ilmo. Sr. Dr. José Ricardo Sasseron - Presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão - ANAPAR, afim de discutir possíveis irregularidades relativas a Fundação Previdência IBM, com seus ex- funcionários."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA (Art. 155 RI) |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 92/99
- da Sra. Jandira Feghali - que "dispõe sobre o exercício da medicina, a organização e atuação dos Conselhos de Medicina e dá outras providências."
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| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 21/03
- do Sr. Roberto Gouveia - que "suprime o artigo 124 do Código Penal Brasileiro."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.109/02
- do Poder Executivo - (MSC 114/2002) - que "acrescenta o art. 2º-A, na Lei 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.984/00
- do Senado Federal - (PLS 12/2000) - que "dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências." (Apensado: PL 6737/2002)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 939/99
- do Sr. Geddel Vieira Lima - que "dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social."
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| ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.482/02
- do Sr. Osmânio Pereira - que "dispõe sobre a possibilidade de as empresas ou capitais estrangeiros participarem direta ou indiretamente no setor de alta complexidade de prestação de serviços de saúde."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 40/03
- do Sr. Wasny de Roure - que "dispõe sobre presunção de verdade nas anotações da carteira de trabalho para efeitos dos direitos previdenciários e das relações trabalhistas."
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