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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E OUTROS,
QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49; MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º
AMBOS NO ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS COMPETÊNCIAS
EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS
TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ
HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DEMARCAÇÃO SERÃO
REGULAMENTADOS POR LEI), E APENSADAS
54ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em nove de dezembro de dois mil e quatorze, deixou de se
reunir, extraordinariamente, a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000, do Sr. Almir Sá e outros, que "acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231, da Constituição Federal" (inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei), e apensadas, em razão da Ordem do Dia do Plenário, nos termos do § 1º do Art. 46, do Regimento Interno. Assinaram o livro de presença