CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49; MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º AMBOS NO ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DEMARCAÇÃO SERÃO REGULAMENTADOS POR LEI), E APENSADAS
54ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em nove de dezembro de dois mil e quatorze, deixou de se reunir, extraordinariamente, a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000, do Sr. Almir Sá e outros, que "acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231, da Constituição Federal" (inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei), e apensadas, em razão da Ordem do Dia do Plenário, nos termos do § 1º do Art. 46, do Regimento Interno. Assinaram o livro de presença Nilson Leitão e Luis Carlos Heinze - Vice-Presidentes; Osmar Serraglio - Relator; Alceu Moreira, Amir Lando, Celso Maldaner, Darcísio Perondi, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Eliene Lima, Giacobo, Giovanni Queiroz, Jerônimo Goergen, Luciano Castro, Marcos Montes, Moreira Mendes, Nelson Marquezelli, Paulo Cesar Quartiero, Raimundo Gomes de Matos e Vilson Covatti E, para constar, eu ______________________, José Maria Aguiar de Castro, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.