LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 15h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443/09 - do Sr. Bonifácio de Andrada - que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". (Apensado: PEC 465/2010)
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PARECER: pela aprovação desta, da de nº 465/2010, apensada; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas 1/2010 e 8/2011, pela aprovação parcial da de nº 5/2011, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 2/2010 e 3, 4, 6, 7 e 9/2011.
Adiada a discussão do parecer do Relator, Deputado Mauro Benevides, em 14/12/2011.
Vista conjunta aos Deputados Amauri Teixeira e João Dado, em 05/11/2013.
Os Deputados João Dado, Marcos Rogério e Otavio Leite apresentaram votos em separado.
PARECER DO RELATOR, DEP. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE), PELA ADMISSIBILIDADE DE TODAS AS EMENDAS, E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DESTA, DA PEC 465/2010, APENSADA E DAS EMENDAS NºS 1/2010, 5/2011 8/2011 E 9/2011, COM SUBSTITUTIVO, E PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS NºS 2/2010, 3/2011, 4/2011, 6/2011 E 7/2011.
APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO JOÃO DADO, APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS JOÃO DADO, MARCOS ROGÉRIO E OTAVIO LEITE.