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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
LOCAL:
Anexo II, Plenário 6
HORÁRIO: 14h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 349/14
- do Sr. Lincoln Portela - (PL 7645/2014) - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 7.645 de 2014, que "Altera o art. 18 do Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as policias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito federal, e dá outras providências"".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.938/11
- da Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas. - que "institui a Semana Nacional de Prevenção e Enfrentamento às Drogas".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.412/13
- da Sra. Rosane Ferreira - que "altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação pública de imagens de vídeos de segurança".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.136/12
- do Senado Federal - Humberto Costa - (PLS 162/2011) - que "institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.018/10
- do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.618/13
- do Sr. Erivelton Santana - que "autoriza o Poder Executivo a transformar em Projeto de Estado o programa denominado Fé na Prevenção".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.050/13
- do Sr. Guilherme Mussi - que "dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário".
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