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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/11/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.689/09
- do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 303/2008) - que "dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), criado pelo § 11 do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.640/13
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para determinar a destinação de áreas irrigadas para produção de forrageiras".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.159/12
- do Sr. Pauderney Avelino - que "altera a redação do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para o revigoramento do centro comercial da Zona Franca de Manaus, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967". (Apensado: PL 6310/2013)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.665/13
- do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.619/14
- do Sr. Akira Otsubo - que "cria área de livre comércio no município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.659/14
- do Sr. Nelson Padovani - que "cria Área de Livre Comércio no Município de Guaíra, Estado do Paraná".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.636/14
- do Sr. Alfredo Kaefer - que "altera a redação do art. 21º, 61º e 83º; acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao texto do a art. 80º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".
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