Às
quinze
horas e vinte minutos do dia doze de novembro de dois mil e quatorze,
reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a
presidência do Deputado João Campos. Registraram presença os Deputados
João Campos - Vice-Presidente; Efraim Filho, Enio Bacci, José Augusto
Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Mendonça Prado, Otoniel Lima, Pastor Eurico,
Renato Simões e Rosane Ferreira - Titulares; Alexandre Leite, Arnaldo
Faria de Sá, Edio Lopes, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Jair
Bolsonaro, Major Fábio, Osmar Terra e Otavio Leite - Suplentes. Compareceu
também o Deputado Subtenente Gonzaga, como não-membro. Deixaram de
registrar presença os Deputados Delegado Protógenes, Edson Santos,
Fernando Francischini, Guilherme Mussi, Pauderney Avelino, Pinto
Itamaraty, Sabino Castelo Branco e Weliton Prado. Apresentou justificativa
pela ausência o Deputado Lincoln Portela. ABERTURA: Havendo número
regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à
apreciação a ata da 18ª Reunião, cuja leitura foi dispensada por
solicitação do Deputado Enio Bacci. Em votação, a ata foi aprovada.
EXPEDIENTE: O Presidente em exercício comunicou que a Comissão
recebera correspondência do Deputado Weliton Prado justificando sua
ausência na reunião do dia 5 de novembro. ORDEM DO DIA: O
Presidente em exercício informou haver sobre a Mesa requerimentos de
preferência para os itens nos 9, 15, 14 e 13, os quais foram
aprovados, mediante votação em globo. Consequentemente, anunciou o
PROJETO DE LEI Nº 5.343/13 - da Sra. Flávia Morais - que "altera a
redação do § 3º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
para tornar obrigatória a inserção de um chip de identificação em todas as
armas de fogo comercializadas no Brasil". RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O relator leu seu parecer.
Enalteceu a oportunidade do projeto, em face da escalada da violência,
sobretudo no que tange ao roubo de armas, prática criminosa que, segundo
ele, já se tornou corriqueira no País. Sugeriu que o dispositivo de
controle da cadeia dominial das armas deveria ser objeto de tratado
internacional, a fim de coibir o contrabando de armas em escala global. Em
discussão, o Deputado Enio Bacci cumprimentou o autor e o relator da
matéria. Concordou com o relator quanto à necessidade de controle da
cadeia dominical das armas por intermédio de um chip, quer em território
nacional, quer em âmbito global. Afinal, arrematou, os criminosos possuem
armas mais potentes do que o cidadão comum. O Deputado Edio Lopes pediu a
palavra para solicitar esclarecimentos ao relator da matéria. Quis saber
se as armas já existentes e em poder dos civis também deveriam sujeitar-se
a esse controle. Disse recear que a aprovação do projeto acarretasse ônus
ainda maior ao cidadão comum, que já enfrenta dificuldades quase
intransponíveis para obtenção e renovação do porte de armas junto aos
órgãos competentes. Para contornar a ambiguidade de redação do projeto,
sugeriu então fosse substituída a expressão “armas fabricadas” por “armas
comercializadas”. Em réplica, o relator admitiu a possibilidade da
substituição desses termos e esclareceu que a medida em tela não atinge as
armas já em poder do cidadão, uma vez que a medida proposta visa a
alcançar fatos futuros, e até recomendou prazo de dois anos para que a
indústria se adapte à nova tecnologia. O Deputado Edio Lopes ponderou que
com chip é possível rastrear e identificar o local exato em que se
encontra um policial ou soldado das Forças Armadas, o que coloca em risco
a segurança nacional. O Deputado Guilherme Campos sugeriu que se adotasse
uma espécie de “transponder”. O relator ponderou que se deveria deixar a
cargo da ciência e tecnologia a pesquisa sobre a operacionalização do
chip, preservando-se sua finalidade. O Deputado Edio Lopes se disse não
convencido pelos argumentos do relator e afirmou não pretender aprovar um
projeto de lei que contenha lacunas para o futuro. A seu ver, o chip
serviria para rastrear a procedência da arma. Externou a preocupação de
que tal dispositivo possa emitir sinal que permita localizá-la. No seu
entender, a numeração do armamento já é capaz de identificar sua
procedência. O relator tranquilizou-o afirmando que o chip que se cogita
não será uma forma de rastreamento. O Deputado João Campos observou que o
projeto não veda expressamente o rastreamento e, nesse sentido,
compreendia a preocupação do Deputado Edio Lopes. O relator alegou não
haver legislação que autorize o rastreamento. Reafirmou que se trata
apenas de chip de identificação e ponderou que a numeração constante da
arma pode ser apagada. Por isso o chip facilita a identificação. O
Deputado Edio Lopes se declarou ainda não convencido pela argumentação do
relator. Para ele, o chip pode ser daqueles que são utilizados em
transporte de carga. Disse temer que, no futuro, o uso do chip possa
servir para acirrar o controle sobre o cidadão comum. O Deputado Bolsonaro
ponderou que também o chip pode ser facilmente eliminado e disse
considerar temerário o controle da cadeia dominical das armas através da
inserção de chips em armas. Acrescentou que a medida pode atingir o
cidadão de bem, que já enfrenta dificuldades para obter o porte de arma,
razão pela qual manifestou seu voto contra o projeto. O Deputado Enio
Bacci sugeriu então que se fizesse alguma alteração redacional,
substituindo o termo “chip” ou determinando que a numeração da arma passe
a figurar em seu bojo, em suma, qualquer modificação no texto do projeto
que não sugira rastreabilidade. Afirmou que tem projeto de lei nesse
sentido, mas ainda não o apresentou. O Deputado José Augusto Maia
compartilhou a preocupação do Deputado Enio Bacci, mas reconheceu ser
necessário avançar na questão da tecnologia, que deve estar a serviço da
segurança. O Deputado Subtenente Gonzaga manifestou sua concordância em
relação ao projeto, reconhecendo a necessidade de avanço nos mecanismos de
controle. O relator, então, acatou as ponderações do Deputado Enio Bacci,
no sentido de que fique claro que não se trata de instituir nenhum tipo de
GPS, comprometendo-se a trazer proposta de alteração para aperfeiçoar o
substitutivo. O Deputado Guilherme Campos indagou se se tinha conhecimento
desse tipo de legislação em algum país. O relator disse que faria pesquisa
nesse sentido. Ao final, o projeto foi retirado de pauta por solicitação
do relator. Na sequência, o Presidente em exercício anunciou o PROJETO
DE LEI Nº 7.192/14 - do Sr. Enio Bacci - que "altera a Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984) para restringir os
depósitos em contas bancárias relacionadas à remuneração e benefícios
previdenciários inerentes à condição do presidiário". RELATOR: Deputado
OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação. O relator leu seu parecer. Em
discussão, o Deputado Enio Bacci disse que o projeto de lei representa uma
medida simples, cujo intuito é reduzir a criminalidade no país. Visa a
impedir que a conta bancária do presidiário sirva para receber depósitos
de valores decorrentes de ilicitudes penais. Em votação, o parecer foi
aprovado. PROJETO DE LEI Nº 7.018/13 - do Sr. Onofre Santo Agostini
- que "dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de
monitoramento e gravação eletrônica de por meio de circuito fechado em
estabelecimentos abertos ao público em geral". (Apensado: PL 7.453/14)
RELATOR: Deputado JUNJI ABE. PARECER: pela aprovação deste e do PL
7.453/14, apensado, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados
Alessandro Molon e João Campos, em 5/11/14. Lido em reunião anterior, o
parecer foi submetido a discussão e votação, sendo aprovado. PROJETO DE
LEI Nº 6.280/13 - do Sr. João Dado - que "altera a redação do art. 1º
da Lei nº 7.116, de 29 agosto de 1983, que "assegura validade nacional às
Carteiras de Identidade", para atribuir fé pública às carteiras de
identidade parlamentar e dá outra providência". RELATOR: Deputado JOSÉ
AUGUSTO MAIA. PARECER: pela aprovação. Após a leitura do parecer pelo
relator, manifestou-se o Deputado Enio Bacci, que sugeriu a ampliação da
proposta, para conferir fé pública às identidades de parlamentares
estaduais e não somente a Senadores e Deputados Federais. O Deputado José
Augusto Maia acolheu a sugestão, afirmando que no texto poderiam ser
também incluídos os vereadores. O Deputado João Campos, por sua vez,
questionou a possibilidade de lei federal normatizar assunto das esferas
estadual e municipal. Nesse mesmo sentido, foi o entendimento do Deputado
Guilherme Campos, que se opôs à incidência de legislação federal sobre
questões próprias de Estados e Municípios. Ao final, o relator decidiu
pela alteração do parecer, por meio de emenda, conferindo nova redação ao
art. 2º do projeto, com a supressão da expressão “dos Deputados Federais e
dos Senadores”. Em votação, o parecer foi aprovado, com complementação de
voto. Em seguida, foi retomada a ordem preestabelecida pela pauta, tendo o
Deputado João Campos anunciado o REQUERIMENTO Nº 347/14 - do Sr.
Onyx Lorenzoni - que "solicita a realização de Audiência Pública, com a
finalidade de esclarecer as razões da negativa da nomeação de novecentos e
cinquenta e um aprovados no Concurso Público para o Cargo de Policial
Rodoviário Federal 2013, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG) e suas consequências na operacionalidade da Policia
Rodoviária Federal". O Presidente em exercício informou ao Plenário que,
de acordo com a assessoria do autor, o requerimento seria retirado de
tramitação. Contudo, diante da ausência do Deputado Onyx Lorenzoni na
reunião, a proposição foi retirada de pauta. PROJETO DE LEI Nº 5.412/13
- da Sra. Rosane Ferreira - que "altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação
pública de imagens de vídeos de segurança". RELATOR: Deputado OTONIEL
LIMA. PARECER: pela rejeição. O Deputado Pastor Eurico apresentou voto em
separado em 19/3/14. A autora da proposição afirmou que gostaria de
discutir a matéria na presença do Deputado Pastor Eurico, ausente naquele
momento, uma vez que este havia apresentado voto em separado, em
contraponto ao parecer do relator pela rejeição. Observou que a intenção
do projeto não é coibir o trabalho da imprensa, mas sim preservar a
privacidade das vítimas de violência. Lamentou também que cenas de crimes
sejam usadas como forma de entretenimento, independentemente do horário de
veiculação. Por fim, apresentou requerimento de retirada de pauta, que foi
aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.433/13 - do Sr. Bernardo Santana de
Vasconcellos - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006, e da outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA:
Pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência
doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha
acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas
judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de
expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em
transgressão a medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime
como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante. RELATOR:
Deputado JOÃO CAMPOS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista
conjunta aos Deputados Guilherme Campos e Renato Simões, em 2/4/14. O
Deputado João Campos informou que a Procuradoria-Geral da República havia
manifestado intenção de apresentar contribuições ao projeto. Diante disso,
e por ser o relator da matéria, solicitou a retirada de pauta. PROJETO
DE LEI Nº 6.701/13 - do Sr. Fabio Reis - que "altera o art. 319-A do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código
Penal" para aumentar a pena pelo crime praticado por diretor de
penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar
ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita
a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". RELATOR:
Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação. O relator procedeu à leitura
do parecer. Na sequência, o Deputado Jair Bolsonaro solicitou vista, que
lhe foi concedida. Logo após, O Presidente em exercício informou que o
Deputado Fernando Francischini, relator dos PROJETOS DE LEI
NOS 4.136/12 e 8.018/10, havia solicitado, por meio
de sua assessoria, que tais proposições não fossem apreciadas, em
razão da sua impossibilidade de comparecer à reunião. Sendo assim, os
itens citados foram retirados de pauta, com a anuência do Plenário.
PROJETO DE LEI Nº 365/11 - do Sr. William Dib - que "altera a Lei
nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e a Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui no Pronasci o Projeto Policial/Bombeiro
Cidadão. RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação deste, com
adoção do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional. O Deputado Alessandro Molon apresentou voto em separado em
9/10/13. Com a palavra, o relator leu seu parecer, que, submetido a
discussão e votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 4.716/12 - da
Sra. Iracema Portella - que "acrescenta o art. 19-A à Lei nº 11.343, de 23
de agosto de 2006, para criar o serviço telefônico gratuito de emergência
para o recebimento de denúncias de tráfico de drogas e para a prestação de
informações acerca da prevenção do uso indevido de drogas". RELATOR:
Deputado OTONIEL LIMA. PARECER: pela aprovação. Tendo em vista a ausência
momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI
Nº 5.390/13 - da Sra. Andreia Zito - que "acrescenta o inciso XII ao
art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras
providências". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado João Campos, em 5/11/14. Os Deputados Alessandro Molon e
Efraim Filho apresentaram votos em separado. O projeto foi retirado de
pauta, em face da ausência momentânea do relator. PROJETO DE LEI Nº
5.618/13 - do Sr. Erivelton Santana - que "autoriza o Poder Executivo
a transformar em Projeto de Estado o programa denominado Fé na Prevenção".
RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação. Diante da
ausência momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta.
PROJETO DE LEI Nº 6.050/13 - do Sr. Guilherme Mussi - que "dispõe
que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou
respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra
indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas
atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se
houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário". RELATOR:
Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda nº 1/2013
da CSPCCO, com substitutivo. Constatada a ausência momentânea do relator,
o projeto foi retirado de pauta. Antes de encerrar os trabalhos, o
Deputado João Campos aludiu à edição do Anuário da Segurança Pública 2014.
Dentre os fatos gravosos citados pela publicação, o parlamentar considerou
o desrespeito dos bandidos para com a polícia. Em razão desse
comportamento afrontoso da marginalidade, quatrocentos e noventa policiais
foram abatidos em serviço. Acrescentou que o governo federal deve refletir
sobre esse quadro e agir consequentemente para controlar a situação
calamitosa da segurança pública no País. Observou ainda que a recente
campanha eleitoral para a Presidência da República suscitou o debate em
torno da frouxidão da legislação penal, fazendo recair sobre o Parlamento
parte da responsabilidade pelo atual quadro de violência e insegurança.
Discordou desse diagnóstico, pois, a seu ver, o que falta é a
implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo. Referiu-se à
situação das fronteiras nacionais, que se encontram desguarnecidas,
facilitando o tráfico de drogas. O Deputado João Campos enfatizou também a
urgência em se cobrar uma execução rigorosa do orçamento para o setor,
evitando o contingenciamento de verbas necessárias ao cumprimento das
políticas públicas. Ressaltou ainda que a segurança não deve ser vista
como atribuição exclusiva dos Estados. A exemplo da saúde e da educação, a
responsabilidade há de ser compartilhada entre a União e os Estados. Em
aparte, o Deputado Osmar Terra endossou o diagnóstico efetuado pelo
Presidente em exercício. Afirmou que não se pode considerar normal e
natural a cifra de cinquenta e seis mil homicídios e quarenta e três mil
vítimas fatais do trânsito nas cidades. Afirmou que o governo deveria
sensibilizar-se diante desse quadro e adotar uma política de emergência,
de mobilização nacional, instituindo um gabinete de crise. O parlamentar
avaliou que o país vive uma epidemia de violência, com crianças morrendo
nas cracolândias, enquanto o governo se mostra inerte. O Presidente em
exercício agradeceu ao Deputado Osmar Terra pela contribuição e lembrou
que, por ocasião da nova legislatura, deverá ser realizada uma audiência
pública para discutir a questão. O Deputado Edio Lopes, por sua vez,
sugeriu que se amplie a discussão sobre o uso das tornozeleiras. Lembrou
que trabalhou junto com o Ministério Público na implementação dessa
medida, mas, a seu ver, parece haver resistência do Judiciário na
utilização desse equipamento. O parlamentar considerou que o uso do
dispositivo contribuiria para monitorar os passos dos prisioneiros em
ocasiões como os “saidões” de Natal e Dias das Mães. O Deputado Jair
Bolsonaro pediu a palavra e ponderou que o crescimento demográfico é
responsável pelo quadro de violência que se vive na atualidade. Disse
acreditar que o planejamento familiar é fundamental no combate à fome e à
miséria e na contenção da violência. Por fim, o Presidente em exercício
fez alusão às prisões, cujas condições precárias vêm contribuindo para que
a Justiça brasileira, inspirada no precedente da negativa de extradição de
Henrique Pizollato pela Justiça italiana, venha se recusando a efetuar
prisões. Por fim, citou a existência de trezentos mil mandados de prisão
por cumprir como ilustração cabal desse quadro. ENCERRAMENTO: O
Presidente em exercício encerrou os trabalhos às dezesseis horas e
quarenta e um minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária para o dia
dezenove de novembro, quarta-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, para
deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para
constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _____________________, Secretário
Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo
3º Vice-Presidente, Deputado João Campos ________________________, e
publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
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