CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 19ª REUNIÃO 
realizada em 12 de novembro de 2014.

Às quinze horas e vinte minutos do dia doze de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado João Campos. Registraram presença os Deputados João Campos - Vice-Presidente; Efraim Filho, Enio Bacci, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Mendonça Prado, Otoniel Lima, Pastor Eurico, Renato Simões e Rosane Ferreira - Titulares; Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Gonzaga Patriota, Guilherme Campos, Jair Bolsonaro, Major Fábio, Osmar Terra e Otavio Leite - Suplentes. Compareceu também o Deputado Subtenente Gonzaga, como não-membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Delegado Protógenes, Edson Santos, Fernando Francischini, Guilherme Mussi, Pauderney Avelino, Pinto Itamaraty, Sabino Castelo Branco e Weliton Prado. Apresentou justificativa pela ausência o Deputado Lincoln Portela. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a ata da 18ª Reunião, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Enio Bacci. Em votação, a ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente em exercício comunicou que a Comissão recebera correspondência do Deputado Weliton Prado justificando sua ausência na reunião do dia 5 de novembro. ORDEM DO DIA: O Presidente em exercício informou haver sobre a Mesa requerimentos de preferência para os itens nos 9, 15, 14 e 13, os quais foram aprovados, mediante votação em globo. Consequentemente, anunciou o PROJETO DE LEI Nº 5.343/13 - da Sra. Flávia Morais - que "altera a redação do § 3º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a inserção de um chip de identificação em todas as armas de fogo comercializadas no Brasil". RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O relator leu seu parecer. Enalteceu a oportunidade do projeto, em face da escalada da violência, sobretudo no que tange ao roubo de armas, prática criminosa que, segundo ele, já se tornou corriqueira no País. Sugeriu que o dispositivo de controle da cadeia dominial das armas deveria ser objeto de tratado internacional, a fim de coibir o contrabando de armas em escala global. Em discussão, o Deputado Enio Bacci cumprimentou o autor e o relator da matéria. Concordou com o relator quanto à necessidade de controle da cadeia dominical das armas por intermédio de um chip, quer em território nacional, quer em âmbito global. Afinal, arrematou, os criminosos possuem armas mais potentes do que o cidadão comum. O Deputado Edio Lopes pediu a palavra para solicitar esclarecimentos ao relator da matéria. Quis saber se as armas já existentes e em poder dos civis também deveriam sujeitar-se a esse controle. Disse recear que a aprovação do projeto acarretasse ônus ainda maior ao cidadão comum, que já enfrenta dificuldades quase intransponíveis para obtenção e renovação do porte de armas junto aos órgãos competentes. Para contornar a ambiguidade de redação do projeto, sugeriu então fosse substituída a expressão “armas fabricadas” por “armas comercializadas”. Em réplica, o relator admitiu a possibilidade da substituição desses termos e esclareceu que a medida em tela não atinge as armas já em poder do cidadão, uma vez que a medida proposta visa a alcançar fatos futuros, e até recomendou prazo de dois anos para que a indústria se adapte à nova tecnologia. O Deputado Edio Lopes ponderou que com chip é possível rastrear e identificar o local exato em que se encontra um policial ou soldado das Forças Armadas, o que coloca em risco a segurança nacional. O Deputado Guilherme Campos sugeriu que se adotasse uma espécie de “transponder”. O relator ponderou que se deveria deixar a cargo da ciência e tecnologia a pesquisa sobre a operacionalização do chip, preservando-se sua finalidade. O Deputado Edio Lopes se disse não convencido pelos argumentos do relator e afirmou não pretender aprovar um projeto de lei que contenha lacunas para o futuro. A seu ver, o chip serviria para rastrear a procedência da arma. Externou a preocupação de que tal dispositivo possa emitir sinal que permita localizá-la. No seu entender, a numeração do armamento já é capaz de identificar sua procedência. O relator tranquilizou-o afirmando que o chip que se cogita não será uma forma de rastreamento. O Deputado João Campos observou que o projeto não veda expressamente o rastreamento e, nesse sentido, compreendia a preocupação do Deputado Edio Lopes. O relator alegou não haver legislação que autorize o rastreamento. Reafirmou que se trata apenas de chip de identificação e ponderou que a numeração constante da arma pode ser apagada. Por isso o chip facilita a identificação. O Deputado Edio Lopes se declarou ainda não convencido pela argumentação do relator. Para ele, o chip pode ser daqueles que são utilizados em transporte de carga. Disse temer que, no futuro, o uso do chip possa servir para acirrar o controle sobre o cidadão comum. O Deputado Bolsonaro ponderou que também o chip pode ser facilmente eliminado e disse considerar temerário o controle da cadeia dominical das armas através da inserção de chips em armas. Acrescentou que a medida pode atingir o cidadão de bem, que já enfrenta dificuldades para obter o porte de arma, razão pela qual manifestou seu voto contra o projeto. O Deputado Enio Bacci sugeriu então que se fizesse alguma alteração redacional, substituindo o termo “chip” ou determinando que a numeração da arma passe a figurar em seu bojo, em suma, qualquer modificação no texto do projeto que não sugira rastreabilidade. Afirmou que tem projeto de lei nesse sentido, mas ainda não o apresentou. O Deputado José Augusto Maia compartilhou a preocupação do Deputado Enio Bacci, mas reconheceu ser necessário avançar na questão da tecnologia, que deve estar a serviço da segurança. O Deputado Subtenente Gonzaga manifestou sua concordância em relação ao projeto, reconhecendo a necessidade de avanço nos mecanismos de controle. O relator, então, acatou as ponderações do Deputado Enio Bacci, no sentido de que fique claro que não se trata de instituir nenhum tipo de GPS, comprometendo-se a trazer proposta de alteração para aperfeiçoar o substitutivo. O Deputado Guilherme Campos indagou se se tinha conhecimento desse tipo de legislação em algum país. O relator disse que faria pesquisa nesse sentido. Ao final, o projeto foi retirado de pauta por solicitação do relator. Na sequência, o Presidente em exercício anunciou o PROJETO DE LEI
Nº 7.192/14
- do Sr. Enio Bacci - que "altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984) para restringir os depósitos em contas bancárias relacionadas à remuneração e benefícios previdenciários inerentes à condição do presidiário". RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação. O relator leu seu parecer. Em discussão, o Deputado Enio Bacci disse que o projeto de lei representa uma medida simples, cujo intuito é reduzir a criminalidade no país. Visa a impedir que a conta bancária do presidiário sirva para receber depósitos de valores decorrentes de ilicitudes penais. Em votação, o parecer foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 7.018/13 - do Sr. Onofre Santo Agostini - que "dispõe sobre o armazenamento de imagens em dispositivos de monitoramento e gravação eletrônica de por meio de circuito fechado em estabelecimentos abertos ao público em geral". (Apensado: PL 7.453/14) RELATOR: Deputado JUNJI ABE. PARECER: pela aprovação deste e do PL 7.453/14, apensado, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Alessandro Molon e João Campos, em 5/11/14. Lido em reunião anterior, o parecer foi submetido a discussão e votação, sendo aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.280/13 - do Sr. João Dado - que "altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 agosto de 1983, que "assegura validade nacional às Carteiras de Identidade", para atribuir fé pública às carteiras de identidade parlamentar e dá outra providência". RELATOR: Deputado JOSÉ AUGUSTO MAIA. PARECER: pela aprovação. Após a leitura do parecer pelo relator, manifestou-se o Deputado Enio Bacci, que sugeriu a ampliação da proposta, para conferir fé pública às identidades de parlamentares estaduais e não somente a Senadores e Deputados Federais. O Deputado José Augusto Maia acolheu a sugestão, afirmando que no texto poderiam ser também incluídos os vereadores. O Deputado João Campos, por sua vez, questionou a possibilidade de lei federal normatizar assunto das esferas estadual e municipal. Nesse mesmo sentido, foi o entendimento do Deputado Guilherme Campos, que se opôs à incidência de legislação federal sobre questões próprias de Estados e Municípios. Ao final, o relator decidiu pela alteração do parecer, por meio de emenda, conferindo nova redação ao art. 2º do projeto, com a supressão da expressão “dos Deputados Federais e dos Senadores”. Em votação, o parecer foi aprovado, com complementação de voto. Em seguida, foi retomada a ordem preestabelecida pela pauta, tendo o Deputado João Campos anunciado o REQUERIMENTO Nº 347/14 - do Sr. Onyx Lorenzoni - que "solicita a realização de Audiência Pública, com a finalidade de esclarecer as razões da negativa da nomeação de novecentos e cinquenta e um aprovados no Concurso Público para o Cargo de Policial Rodoviário Federal 2013, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e suas consequências na operacionalidade da Policia Rodoviária Federal". O Presidente em exercício informou ao Plenário que, de acordo com a assessoria do autor, o requerimento seria retirado de tramitação. Contudo, diante da ausência do Deputado Onyx Lorenzoni na reunião, a proposição foi retirada de pauta. PROJETO DE LEI Nº 5.412/13 - da Sra. Rosane Ferreira - que "altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de divulgação pública de imagens de vídeos de segurança". RELATOR: Deputado OTONIEL LIMA. PARECER: pela rejeição. O Deputado Pastor Eurico apresentou voto em separado em 19/3/14. A autora da proposição afirmou que gostaria de discutir a matéria na presença do Deputado Pastor Eurico, ausente naquele momento, uma vez que este havia apresentado voto em separado, em contraponto ao parecer do relator pela rejeição. Observou que a intenção do projeto não é coibir o trabalho da imprensa, mas sim preservar a privacidade das vítimas de violência. Lamentou também que cenas de crimes sejam usadas como forma de entretenimento, independentemente do horário de veiculação. Por fim, apresentou requerimento de retirada de pauta, que foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.433/13 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em transgressão a medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante. RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Guilherme Campos e Renato Simões, em 2/4/14. O Deputado João Campos informou que a Procuradoria-Geral da República havia manifestado intenção de apresentar contribuições ao projeto. Diante disso, e por ser o relator da matéria, solicitou a retirada de pauta. PROJETO DE LEI Nº 6.701/13 - do Sr. Fabio Reis - que "altera o art. 319-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 que institui o "Código Penal" para aumentar a pena pelo crime praticado por diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação. O relator procedeu à leitura do parecer. Na sequência, o Deputado Jair Bolsonaro solicitou vista, que lhe foi concedida. Logo após, O Presidente em exercício informou que o Deputado Fernando Francischini, relator dos PROJETOS DE LEI NOS 4.136/12 e 8.018/10, havia solicitado, por meio de sua assessoria, que tais proposições não fossem apreciadas, em razão da sua impossibilidade de comparecer à reunião. Sendo assim, os itens citados foram retirados de pauta, com a anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 365/11 - do Sr. William Dib - que "altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar, e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui no Pronasci o Projeto Policial/Bombeiro Cidadão. RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação deste, com adoção do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O Deputado Alessandro Molon apresentou voto em separado em 9/10/13. Com a palavra, o relator leu seu parecer, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 4.716/12 - da Sra. Iracema Portella - que "acrescenta o art. 19-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar o serviço telefônico gratuito de emergência para o recebimento de denúncias de tráfico de drogas e para a prestação de informações acerca da prevenção do uso indevido de drogas". RELATOR: Deputado OTONIEL LIMA. PARECER: pela aprovação. Tendo em vista a ausência momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI Nº 5.390/13 - da Sra. Andreia Zito - que "acrescenta o inciso XII ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado João Campos, em 5/11/14. Os Deputados Alessandro Molon e Efraim Filho apresentaram votos em separado. O projeto foi retirado de pauta, em face da ausência momentânea do relator. PROJETO DE LEI Nº 5.618/13 - do Sr. Erivelton Santana - que "autoriza o Poder Executivo a transformar em Projeto de Estado o programa denominado Fé na Prevenção". RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. PARECER: pela aprovação. Diante da ausência momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta. PROJETO DE LEI Nº 6.050/13 - do Sr. Guilherme Mussi - que "dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário". RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda nº 1/2013 da CSPCCO, com substitutivo. Constatada a ausência momentânea do relator, o projeto foi retirado de pauta. Antes de encerrar os trabalhos, o Deputado João Campos aludiu à edição do Anuário da Segurança Pública 2014. Dentre os fatos gravosos citados pela publicação, o parlamentar considerou o desrespeito dos bandidos para com a polícia. Em razão desse comportamento afrontoso da marginalidade, quatrocentos e noventa policiais foram abatidos em serviço. Acrescentou que o governo federal deve refletir sobre esse quadro e agir consequentemente para controlar a situação calamitosa da segurança pública no País. Observou ainda que a recente campanha eleitoral para a Presidência da República suscitou o debate em torno da frouxidão da legislação penal, fazendo recair sobre o Parlamento parte da responsabilidade pelo atual quadro de violência e insegurança. Discordou desse diagnóstico, pois, a seu ver, o que falta é a implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo. Referiu-se à situação das fronteiras nacionais, que se encontram desguarnecidas, facilitando o tráfico de drogas. O Deputado João Campos enfatizou também a urgência em se cobrar uma execução rigorosa do orçamento para o setor, evitando o contingenciamento de verbas necessárias ao cumprimento das políticas públicas. Ressaltou ainda que a segurança não deve ser vista como atribuição exclusiva dos Estados. A exemplo da saúde e da educação, a responsabilidade há de ser compartilhada entre a União e os Estados. Em aparte, o Deputado Osmar Terra endossou o diagnóstico efetuado pelo Presidente em exercício. Afirmou que não se pode considerar normal e natural a cifra de cinquenta e seis mil homicídios e quarenta e três mil vítimas fatais do trânsito nas cidades. Afirmou que o governo deveria sensibilizar-se diante desse quadro e adotar uma política de emergência, de mobilização nacional, instituindo um gabinete de crise. O parlamentar avaliou que o país vive uma epidemia de violência, com crianças morrendo nas cracolândias, enquanto o governo se mostra inerte. O Presidente em exercício agradeceu ao Deputado Osmar Terra pela contribuição e lembrou que, por ocasião da nova legislatura, deverá ser realizada uma audiência pública para discutir a questão. O Deputado Edio Lopes, por sua vez, sugeriu que se amplie a discussão sobre o uso das tornozeleiras. Lembrou que trabalhou junto com o Ministério Público na implementação dessa medida, mas, a seu ver, parece haver resistência do Judiciário na utilização desse equipamento. O parlamentar considerou que o uso do dispositivo contribuiria para monitorar os passos dos prisioneiros em ocasiões como os “saidões” de Natal e Dias das Mães. O Deputado Jair Bolsonaro pediu a palavra e ponderou que o crescimento demográfico é responsável pelo quadro de violência que se vive na atualidade. Disse acreditar que o planejamento familiar é fundamental no combate à fome e à miséria e na contenção da violência. Por fim, o Presidente em exercício fez alusão às prisões, cujas condições precárias vêm contribuindo para que a Justiça brasileira, inspirada no precedente da negativa de extradição de Henrique Pizollato pela Justiça italiana, venha se recusando a efetuar prisões. Por fim, citou a existência de trezentos mil mandados de prisão por cumprir como ilustração cabal desse quadro. ENCERRAMENTO: O Presidente em exercício encerrou os trabalhos às dezesseis horas e quarenta e um minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária para o dia dezenove de novembro, quarta-feira, às quatorze horas, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _____________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo 3º Vice-Presidente, Deputado João Campos ________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados
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