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Tema:
Discutir
o PL nº 1028/2011, que altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74
da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição
preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de
menor potencial ofensivo pelos delegados de
polícia.
Requerimentos:
Requerimentos nº 168/2013 e nº
213/2014, de autoria do Deputado José Mentor ( PT/SP).
Convidados
presentes:
· Senhor Pedro Paulo
Guerra de Medeiros - Conselheiro Federal da
OAB;
· Senhor Marcos Leôncio Sousa
Ribeiro - Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal - ADPF;
· Senhor Cloves Rodrigues
da Costa - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -
ADEPOL;
· Senhor Ernane Ribeiro
Pitangui - Presidente da Associação Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais;
· Senhor Capitão Wanderlei de
Almeida - Secretário de Coordenação Institucional do
Conselho Nacional dos Comandantes - Gerais das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares;
· Senhor Coronel Azor
Lopes da Silva Junior - representante da
Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares Estaduais -
FENEME;
· Senhora Alessandra
Campos Morato - Promotora de Justiça,
representante da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público - CONAMP;
· Senhor João Ricardo dos
Santos Costa - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB;
· Senhor Marcello
Paranhos de Oliveira Miller - Procurador da República;
· Senhor José Robalinho
Cavalcanti - Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
da República - ANPR;
· Senhor
Luís Antonio de Araújo Boudens- Vice-Presidente da Federação
Nacional dos Policiais Federais -
FENAPEF.
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