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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/07/2014
LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 190/14 - do Sr. Guilherme Campos - (PLP 366/2013) - que ""Requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno, a realização de Reuniões de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC , para discutir alterações submetidas à apreciação pela Proposta de Lei Complementar nº 366, de 2013, e apensos, no tocante ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; à Lei de Improbidade Administrativa e sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios."" |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 191/14 - da Sra. Rebecca Garcia - que "solicita Audiência Pública nesta Comissão, com a presença do Diretor-Presidente da Empresa de Planejamento e Logística / Ministério dos Tranportes Sr. Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, do Presidente do Conselho Federal de Administração, Sr. Sebastião Luiz de Mello; do Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Sr. Robson Braga de Andrade, do Presidente do Conselho Regional de Administração do Estado do Amazonas, Sr. José Carlos de Sá Colares e do Professor, Doutor em logística, da Universidade Federal do Amazonas, Sr. Antônio Jorge Cunha Campos, com o objetivo de discutir e buscar alternativas para a melhoria do sistema logístico Brasileiro". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGENTE |
3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.412/13
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 52/2013) - que "aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011".
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PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.464/14
- do Senado Federal - (PDS 48/2014) - que "aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2013".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.537/10
- do Sr. Chico Alencar - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, autodenominada como Estatuto da Cidade, para dispor sobre a sanção à ociosidade de imóveis construídos".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.698/13
- do Senado Federal - Paulo Bauer - (PLS 96/2012) - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aperfeiçoar a disciplina da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.750/10
- do Senado Federal - Papaléo Paes - (PLS 545/2007) - que " Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para atualizar a terminologia referente ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins". (Apensado: PL 3492/2012 (Apensado: PL 4646/2012))
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.883/12
- do Senado Federal - Humberto Costa - (PLS 66/2012) - que "obriga o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado pelo recall sempre que o proprietário do veículo automotor solicitar qualquer serviço ao concessionário".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.691/11
- do Sr. Ricardo Izar - que "altera o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a oferta de componentes e peças de reposição por parte dos fabricantes e importadores".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.414/12
- do Sr. Mauro Lopes - que "dispõe sobre a opção pelo lucro presumido das pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real que ingressaram no Programa de Recuperação Fiscal - Refis".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.394/12
- do Sr. Manato - que "dispõe sobre instalação de aparelhos que impedem a partida do motor de caminhões, ônibus, vans, transporte escolar, táxis e outros assemelhados, quando o limite de álcool no hálito do motorista estiver acima do permitido por lei". (Apensado: PL 4829/2012)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.176/13
- do Sr. Roberto Teixeira - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nos respectivos rótulos, do valor do pH dos produtos alimentícios comercializados na forma líquida".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.185/12
- do Sr. Salvador Zimbaldi - que "proibição em todo Território Nacional de caixas de papelão, para embalar compras de supermercados, mercearias, açougues, bares, restaurantes, padarias ou qualquer estabelecimento comercial".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.133/10
- do Sr. Edmilson Valentim - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de carregadores de terminais de telefonia celular com interfaces e propriedades elétricas padronizadas". (Apensado: PL 7262/2010)
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.587/13
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta § 3º ao art. 81 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", com o objetivo de disciplinar a extensão da falência às sociedades coligadas e controladas pela sociedade falida".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.692/13
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o art. 47 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para explicitar que os cargos de diretoria de sociedade cooperativa podem ser ocupados por não associados, nas condições que especifica".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.007/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "obriga as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/M.F - à contratação de seguro de vida para seus empregados".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.847/12
- do Sr. Wilson Filho - que "institui a obrigatoriedade de as montadoras de veículos, por intermédio dos suas concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado". (Apensados: PL 5158/2013 e PL 6925/2013)
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.300/12
- do Sr. Assis Melo - que "dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação pronta para consumo humano e dá outras providências".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.586/12
- do Sr. Ricardo Izar - que "cria o Selo Nacional "Brasil sem Maus-Tratos""
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.673/12
- do Sr. Eliene Lima - que "dispõe sobre a previsão para que os produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação sejam tributados progressivamente".
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.783/12
- do Sr. Guilherme Campos - que "altera o art 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991". (Apensado: PL 6450/2013)
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23 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.848/12
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas".
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24 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.861/12
- do Sr. Vicente Candido - que "altera a redação do parágrafo único do art. 48, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.036/13
- do Sr. Mário Heringer - que "dispõe sobre a restrição do uso de agentes aromatizantes ou flavorizantes em bebidas alcóolicas e dá outras providências".
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.020/13
- do Sr. Chico das Verduras - que "altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 - Lei do Sacoleiro, para incluir o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes da República Bolivariana da Venezuela".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.139/14
- do Sr. Mauro Lopes - que "altera o Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que "altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona"".
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