CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5335, DE 2009, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA AS LEIS Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, E 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, PARA TRATAR DOS DISPOSITIVOS DE TRANSPOSIÇÃO HIDROVIÁRIA DE NÍVEIS"
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/06/2014


A -

Reunião Deliberativa:


I - Apresentação do Parecer às Emendas ao Substitutivo;
II - Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Eduardo Sciarra.

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 14h30min

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.335/09 - do Senado Federal - Eliseu Resende - (PLS 209/2007) - que "altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.233, de 5 de junho de 2001, para tratar dos dispositivos de transposição hidroviária de níveis". (Apensado: PL 994/2011)
RELATOR: Deputado EDUARDO SCIARRA.
PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Eduardo Sciarra,(PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas apresentadas ao substitutivo na Comissão Especial; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas ao substitutivo na Comissão Especial; e, no mérito, pela aprovação deste, das emendas de nºs 1 a 6, apresentadas na CME, e do seu apensado, PL 994, de 2011, e pela aprovação, parcial ou total, das emendas de nºs 8, 10, 11, 15, 17, 19, 24, 25, 28 e 29, apresentadas ao substitutivo, com substitutivo, e pela rejeição das emendas de nºs 1 a 7, 9, 12, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30 a 32, apresentadas ao substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Jesus Rodrigues, José Otávio Germano, Laercio Oliveira e Luiz Fernando Faria, em 03/06/2014.
PARECER ÀS EMENDAS APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, DEP. EDUARDO SCIARRA,(PSD-PR), PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DAS EMENDAS APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO NA COMISSÃO ESPECIAL; PELA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DAS EMENDAS APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO NA COMISSÃO ESPECIAL; E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DESTE, DAS EMENDAS DE NºS 1 A 6, APRESENTADAS NA CME, E DO SEU APENSADO, PL 994, DE 2011, E PELA APROVAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DAS EMENDAS DE NºS 8, 10, 11, 15 E 17, APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO, COM SUBSTITUTIVO, E PELA REJEIÇÃO DA EMENDAS DE NºS 1 A 7, 9, 12, 13, 14, 16 E 18, APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO, COM ENVIO DE INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO.
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APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.