CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7197, DE 2002, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA §§ AOS ARTS. 104 E 105 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA PERMITIR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AOS INFRATORES QUE ATINGIREM A MAIORIDADE PENAL"
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03/06/2014


A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e Votação do Parecer, Dep. Carlos Sampaio.

LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 14h30min

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.197/02 - do Senado Federal - Ademir Andrade - (PLS 593/1999) - que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal". (Apensados: PL 1938/1999 (Apensado: PL 2511/2000), PL 5673/2009, PL 7391/2010, PL 345/2011, PL 346/2011 (Apensado: PL 5454/2013), PL 347/2011 (Apensados: PL 1052/2011 (Apensados: PL 1895/2011 (Apensado: PL 5561/2013) e PL 5425/2013), PL 3503/2012, PL 3680/2012 e PL 5524/2013), PL 348/2011 (Apensado: PL 1035/2011), PL 3844/2012, PL 6090/2013 e PL 7590/2014)
RELATOR: Deputado CARLOS SAMPAIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação deste e dos PLs 2511/2000, do PL 345/2011, do PL 346/2011, do PL 347/2011, do PL 348/2011, do PL 6090/2013, do PL 5454/2013, do PL 1052/2011, do PL 3503/2012, do PL 5524/2013, do PL 1895/2011, e do PL 5561/2013, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 1938/1999, do PL 7391/2010, do PL 3844/2012, do PL 3680/2012, e do PL 1035/2011.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ANDREIA ZITO, KEIKO OTA E NELSON MARQUEZELLI.