CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 325-A, DE 2009, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS, QUE "ACRESCENTA SEÇÃO AO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE A PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL", E APENSADA
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/05/2014


A -

Reunião Deliberativa:


Deliberação de Requerimento

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 15h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 4/14 - do Sr. Otoniel Lima - (PEC 325/2009) - que "requer realização de Audiência Pública para debate a Perícia Criminal no Brasil, com os seguintes convidados: Paulo Ayram da Silva Bezerra - Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais ABRAPOL; Antonio Maciel Aguiar Filho - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação, FENAPPI; e Bruno Teles - Associação Brasileira de Criminalística - ABC"
APROVADO.