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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/05/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 361/14
- do Sr. Leonardo Monteiro - que "" Requer a realização de uma audiência pública para solicitar representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para tratar das consequências da Lei 100, de 2007.""
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.956/13
- do Senado Federal - Anibal Diniz - (PLS 696/2011) - que "acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a universalização progressiva do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a todos os concluintes do ensino médio".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.921/08
- da Sra. Rebecca Garcia - que "altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para instituir hipótese de concessão de bolsas de estudo para indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.286/11
- da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "acrescenta § 2º ao art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a obrigatoriedade da existência de educadores assistentes na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.981/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "estabelece os procedimentos e critérios de que trata o artigo primeiro do Acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, relativos aos títulos de pós-graduação e unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.211/11
- do Sr. Eduardo Cunha - que "altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências"".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.968/12
- do Sr. Marco Tebaldi - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de avaliação ortopédica da coluna "teste do minuto", em toda rede de ensino pública ou privada, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.080/13
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática educação para o trânsito". (Apensados: PL 6879/2013 e PL 7345/2014)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.694/13
- da Sra. Erika Kokay - que "altera a redação do art. 3º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências"".
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