CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/05/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 361/14 - do Sr. Leonardo Monteiro - que "" Requer a realização de uma audiência pública para solicitar representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) para tratar das consequências da Lei 100, de 2007.""
APROVADO COM ALTERAÇÃO: TRANSFORMADO EM VISITA TÉCNICA.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.956/13 - do Senado Federal - Anibal Diniz - (PLS 696/2011) - que "acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a universalização progressiva do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a todos os concluintes do ensino médio".
RELATOR: Deputado WALDENOR PEREIRA.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Dr. Ubiali, em 07/05/2014.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.921/08 - da Sra. Rebecca Garcia - que "altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para instituir hipótese de concessão de bolsas de estudo para indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos".
RELATOR: Deputado WALDIR MARANHÃO.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LELO COIMBRA.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.286/11 - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "acrescenta § 2º ao art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a obrigatoriedade da existência de educadores assistentes na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental".
RELATOR: Deputado IZALCI.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.981/11 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "estabelece os procedimentos e critérios de que trata o artigo primeiro do Acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, relativos aos títulos de pós-graduação e unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil e dá outras providências".
RELATOR: Deputado WALDENOR PEREIRA.
PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
O Deputado Glauber Braga apresentou voto em separado em 13/08/2013.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.211/11 - do Sr. Eduardo Cunha - que "altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que "dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Visa suspender a cobrança do FIES, até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o crédito.
RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES.
PARECER: Parecer do Relator, pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA DO RELATOR.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.968/12 - do Sr. Marco Tebaldi - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de avaliação ortopédica da coluna "teste do minuto", em toda rede de ensino pública ou privada, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado IZALCI.
PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo.
APROVADO O PARECER.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.080/13 - do Sr. Onofre Santo Agostini - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática educação para o trânsito". (Apensados: PL 6879/2013 e PL 7345/2014)
RELATOR: Deputado GASTÃO VIEIRA.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 6879/2013, e do PL 7345/2014, apensados.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.694/13 - da Sra. Erika Kokay - que "altera a redação do art. 3º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências"".
EXPLICACAO DA EMENTA: Destina ao Fundeb recursos provenientes da extinção do décimo quarto e décimo quinto salários dos parlamentares.
RELATORA: Deputada MARGARIDA SALOMÃO.
PARECER: pela aprovação.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ARTUR BRUNO, IZALCI E PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.