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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/05/2014
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 251/14
- do Sr. Ademir Camilo - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre o percentual autorizado pela ANEEL referente ao reajuste das tarifas de energia elétrica no Estado de Minas Gerais e o percentual que foi solicitado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 252/14
- do Sr. Ademir Camilo - que "requer que a Comissão de Defesa do Consumidor encaminhe Requerimento de Informação ao Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia Edison Lobão, a fim de obter informação sobre o percentual autorizado pela ANEEL referente ao reajuste das tarifas de energia elétrica no Estado de Minas Gerais e o percentual que foi solicitado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 254/14
- do Sr. Ricardo Izar - que "requer a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Defesa do Consumidor, com a presença dos gestores das autarquias federais de regulação setorial, a fim de debater sobre o aumento constante dos índices de reclamações e de ações judiciais contra empresas concessionárias de serviços públicos e o real papel das agências reguladoras".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 255/14
- do Sr. Marco Tebaldi - que "solicita seja convocada a Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sra. Miriam Belchior, para prestar esclarecimentos à Comissão sobre estudos relacionados com a retirada de produtos no cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como sobre outros aspectos relacionados com as pesquisas a cargo do IBGE".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 256/14
- do Sr. Eli Correa Filho - (REQ 230/2014) - que "solicita a inclusão de convidado a participar da Audiência Pública".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 259/14
- do Sr. Marcelo Matos - que "requer a realização de Mesa Redonda na cidade de São João de Meriti, para debater sobre os problemas da falta de agulhas de acesso, passarelas de pedestres e duplicação de viadutos, no trecho da Via Dutra, que compreende os municípios de Mesquita, Nova Iguaçu, Belford Roxo e São João de Meriti, na baixada fluminense".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.402/99
- do Sr. Dr. Evilásio - que "modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, estabelecendo restrições à propaganda de medicamentos e terapias". (Apensados: PL 2117/1999, PL 2191/1999, PL 2880/2000, PL 3513/2000, PL 3752/2000, PL 5532/2001, PL 4572/2001, PL 1739/1999 (Apensado: PL 2322/2000), PL 5211/2005, PL 7571/2006, PL 3511/2008, PL 5729/2009 (Apensado: PL 404/2011), PL 5924/2009, PL 6724/2010 e PL 4286/2012)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 396/11
- do Sr. Dr. Aluizio - que "dispõe sobre o fracionamento de medicamentos e dá nova redação aos arts. 2º, 4º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974". (Apensado: PL 2358/2011)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.861/11
- da Sra. Lauriete - que "altera o caput do art. 13 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para explicitar a responsabilidade solidária do comerciante pelo fato do produto ou do serviço".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.470/12
- do Sr. Onofre Santo Agostini - que "acrescenta-se o inciso III ao art. 101 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.125/13
- do Sr. Jerônimo Goergen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e manutenção de elevadores elétricos, esteiras e escadas rolantes instalados em edifícios de uso habitacional coletivo, comercial e de serviços públicos ou privados e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.471/13
- do Sr. Glauber Braga - que "acrescenta o art. 114-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar que a cobrança ou desconto indevido em conta de idoso mantida em instituição financeira, ou no recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devolvido em quádruplo, acrescido atualização monetária e juros, na forma que especifica".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.508/13
- do Sr. Dimas Fabiano - que "que dispõe sobre a gratuidade de estacionamentos em clínicas, hospitais e centros de saúde públicos e privados em todo território nacional, por 120 minutos para embarque, desembarque, visitação de pacientes, acompanhantes e demais".
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