CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000, DO SR. ALMIR SÁ E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ART. 49; MODIFICA O § 4º E ACRESCENTA O § 8º AMBOS NO ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUI DENTRE AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS E A RATIFICAÇÃO DAS DEMARCAÇÕES JÁ HOMOLOGADAS; ESTABELECENDO QUE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DEMARCAÇÃO SERÃO REGULAMENTADOS POR LEI), E APENSADAS
54ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em seis de maio de dois mil e quatorze, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quorum, a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000, do Sr. Almir Sá e outros, que "acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231, da Constituição Federal" (inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei), e apensadas. Assinaram o livro de presença os Deputados Afonso Florence - Presidente; Luis Carlos Heinze e Junji Abe - Vice Presidentes; Osmar Serraglio - Relator; Alceu Moreira - titulares; Celso Maldaner e Jerônimo Geoergem - suplentes. E, para constar, eu ______________________, José Maria Aguiar de Castro, Secretário-Executivo, lavrei o presente Termo.