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SUBSTITUTIVO
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 8.035-B/10 - do Poder Executivo - que "aprova o
Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras
providências". RELATOR: Deputado ANGELO VANHONI. PARECER com Complementação de
Voto, pela não implicação orçamentária e financeira; pela
constitucionalidade, à exceção da estratégia 20.11,
juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela
aprovação do Substitutivo do Senado Federal.
Destaque nº 05/14
- da Bancada do PSDB - que
aprova a Estratégia 3.13 do Substitutivo do Senado Federal
(Estratégia 3.12 da CD) - Aprovado; Destaque nº
25/14 - da Bancada do PPS - que aprova a Meta 5 do Substitutivo
do SF - Retirado pelo Autor; Destaque nº 23/14 - da Bancada
do PMDB - que aprova a Estratégia 7.36 do Substitutivo do SF -
Aprovado. Prejudicado o destaque nº 19/14; Destaque nº 10/14
- da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - que rejeita a
Estratégia 12.21 do Substitutivo do SF e restabelece a
correspondente Estratégia 12.19 do texto da CD. Retirado pela
autora; Destaque nº 17/14
- da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - que rejeita a
Meta 19 do Substitutivo do SF e restabelece a Meta 19 do texto da CD
- Aprovado.
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