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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO
DE LEI Nº 5201, DE 2013, DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.345,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS
NO CONCURSO DE PROGNÓSTICO DENOMINADO TIMEMANIA COM O OBJETIVO DE TORNÁ-LA MAIS
ATRAENTE PARA SEUS APOSTADORES E DE AUMENTAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS
ENTIDADES DESPORTIVAS QUANTO ÀS SUAS DÍVIDAS FISCAIS JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS " E APENSADO
54ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e nove de abril de dois mil e quatorze, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5201, de 2013, do Sr. André Figueiredo, que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências " e apensado por falta de quorum. Assinaram o livro de presença