CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5201, DE 2013, DO SR. ANDRÉ FIGUEIREDO, QUE "ALTERA A LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS NO CONCURSO DE PROGNÓSTICO DENOMINADO TIMEMANIA COM O OBJETIVO DE TORNÁ-LA MAIS ATRAENTE PARA SEUS APOSTADORES E DE AUMENTAR A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS ENTIDADES DESPORTIVAS QUANTO ÀS SUAS DÍVIDAS FISCAIS JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " E APENSADO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/04/2014


LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 11h

 

Apresentado o Parecer do Relator, Deputado Otavio Leite, às seguintes Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.201/13 - do Sr. André Figueiredo - que "altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e de aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências". (Apensado: PL 6753/2013 )
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial deste e do PL 6753/2013, apensado, nos termos do Substitutivo.