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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI Nº 8046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" (REVOGAM A LEI Nº 5.869, DE 1973)
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/03/2014
LOCAL: Anexo II, Plenário 09| A - |
Reunião Deliberativa: |
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Elaboração da Redação
Final da seguinte Proposição Sujeita
à Apreciação do Plenário:
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| ESPECIAL |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.025/05
- do Senado Federal - César Borges - (PLS 37/2004) - que "altera o art. 666 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor acerca da penhora sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas".
Art. 34: Substituição do termo "juiz" por "juízo"; Art. 35: Inclusão da expressão "órgão jurisdicional" antes do termo "estrangeiro"; Art. 47, caput: Substituição da expressão "deve ser" por "será", e do termo “terá” por “tem”; Art. 50: Substituição da expressão "processar-se-á" por "será proposta"; Art. 55, caput: Substituição do termo "objeto" por "pedido"; Art. 75, VIII: Colocação do termo "irregular" no plural; Art. 82, caput: Inclusão do artigo "a" antes do termo "sentença"; supressão do termo "final" após "sentença"; Art. 104, caput: Inclusão do termo "preclusão" antes de "decadência"; Art. 154, caput: Substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; Art. 154, parágrafo único: Supressão da expressão "a respeito"; substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; Art. 209, caput: Substituição do termo "intervieram" por "intervierem"; Art. 220, § 2º: Aperfeiçoamento redacional; Art. 233, caput: Substituição da expressão "que este Código estabelece" por "estabelecidos em lei"; Art. 239, caput: Substituição da expressão "com ou sem resolução de mérito" por "ou de improcedência liminar do pedido"; Art. 267, caput: Substituição de "à" anterior a "carta" por “a”; inclusão do termo "quando" após "motivado"; substituição do termo "despacho" por "decisão"; Art. 272, § 1º: Substituição do termo "pertencem" por "pertençam"; Art. 274, parágrafo único: Supressão da expressão "as comunicações e"; Art. 364, § 7º: Substituição da expressão "levando em conta a" por "em consideração à"; Art. 388, II: Substituição da preposição "do" anterior a "conflito" por "de"; substituição do termo "conciliação" por "autocomposição"; Art. 388, § 4º: Substituição do termo "juiz" por "juízo"; Art. 461, § 1º: Substituição do termo "designe" por "indique"; Art. 464, caput: Supressão do artigo "os" anterior a "seus dados"; supressão da expressão "apresentados na inicial ou na contestação"; Art. 564, § 5º: Substituição do termo "sentença" por "decisão"; Art. 690, parágrafo único: Aperfeiçoamento redacional; Art. 746, III: Substituição de "menores" por "incapazes”; Art. 748, caput: Supressão da expressão "menores ou"; Art. 813, parágrafo único: Colocação da expressão "os mesmos bens" no singular; Art. 820, caput: Supressão dos termos "bem aforado", "o usufruto", "senhorio direto" e "usufrutuário que não houver sido intimado"; Art. 848, parágrafo único: Supressão e fusão de seu texto com o do art. 849, § 1º; Art. 849, § 1º: Fusão de seu texto com o do art. 848, parágrafo único, suprimido; Art. 934, II: Substituição da expressão "da demanda" por "do pedido"; Art. 959, § 3º: Substituição do termo "colegiados" por "fracionários"; Art. 1.022, § 1º: Substituição da expressão "decisão final" por "sentença"; Art. 1.042, § 1º: Substituição da vírgula após o termo "fonte" por ponto-e-vírgula; supressão da expressão "mencionando,"; inclusão da expressão "devem ser mencionadas" após o termo "confrontados"; Art. 1.052, parágrafo único: Substituição da expressão "considerar-se-ão" por "serão considerados"; e Art. 1.055, § 5º: Substituição da expressão "quanto ao mais" por "ainda". |