CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3555-A, DE 2004, DO SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO, QUE "ESTABELECE NORMAS GERAIS EM CONTRATOS DE SEGURO PRIVADO E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO E DO DECRETO-LEI Nº 73 DE 1966" (REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 556, DE 1850 E 10.406, DE 2002)
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 14h30min

A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e votação do Parecer do Relator, Deputado Armando Vergílio.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.555/04 - do Sr. José Eduardo Cardozo - que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966". (Apensado: PL 8034/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002.
RELATOR: Deputado ARMANDO VERGÍLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43, 47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11, 14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19, 22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão Especial.
O Deputado Eduardo Cunha apresentou voto em separado em 18/02/2014.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ANTONIO BRITO, DUARTE NOGUEIRA, MOREIRA MENDES E RONALDO BENEDET.