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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2014
| LOCAL: Anexo II, Plenário 08 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 229/14 -
do Sr. Chico Lopes - que "requer audiência pública na CDC
para discutir a obrigatoriedade do uso do simulador em
autoescolas". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 230/14 -
do Sr. Sérgio Brito - que "requer, em comemoração ao Dia
Internacional do Consumidor, a realização de reunião de audiência pública
para discutir perspectivas de mudanças na legislação consumerista".
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| 3 - |
REQUERIMENTO
Nº 231/14 -
do Sr. Sérgio Brito - que "requer que a Comissão de Defesa
do Consumidor encaminhe Requerimento de Informação ao Senhor Ministro da
Secretaria de Aviação Civil a fim de obter posicionamento atualizado
acerca dos Acórdãos nº 674/2013 e nº 857/2011 - TCU sobre fiscalização nas
concessões aeroportuárias onde são praticados preços bem acima do mercado
nos serviços de alimentação". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.369/13 - do Sr. Renato
Molling - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que
"dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.853/10 - do Sr. Wladimir
Costa - que "obriga que imagens utilizadas em peças publicitárias ou
publicadas em veículos de comunicação, que tenham sido modificadas com o
intuito de alterar características físicas de pessoas retratadas, tragam
mensagem de alerta acerca da modificação". (Apensado: PL 704/2011)
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| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.970/12 - do Sr. Severino
Ninho - que "acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras
providências", para estabelecer que toda publicidade distribuída de forma
avulsa deverá trazer identificação do anunciante e da gráfica responsável
pela impressão do material". |