CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 14h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 157/13 - da Sra. Antônia Lúcia - que "requer que o cadáver do Sr. MARGARIDO PEREIRA DA SILVA, vítima encontrada no Ramal do Cacau, e que foi periciado pelo Instituto de Criminalística do Estado do Acre, o qual não chegou à conclusão com relação à causa mortis, às expensas da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, seja periciado pelo Instituto de Criminalística do Distrito Federal, a fim de se saber se a morte foi dolosa, isto é, se houve crime".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA ART. 64 DA CF

2 -

PROJETO DE LEI Nº 6.738/13 - do Poder Executivo - que "reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
RELATOR: Deputado PASTOR MARCO FELICIANO.
PARECER: pela aprovação deste, pela aprovação parcial da Emenda de Plenário 1/2013, e da Emenda de Plenário 4/2013, e pela rejeição da Emenda de Plenário 2/2013, da Emenda de Plenário 3/2013, da Emenda de Plenário 5/2013, e da Emenda de Plenário 6/2013.
Os Deputados Marcos Rogério e Pastor Eurico apresentaram votos em separado.
APROVADO O PARECER.


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 6.418/05 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 309/2004) - que "define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem". (Apensados: PL 715/1995 (Apensados: PL 1026/1995 e PL 1477/2003), PL 2252/1996 (Apensado: PL 6573/2006 (Apensado: PL 607/2011)), PL 5452/2001 (Apensados: PL 6840/2002 e PL 1959/2011), PL 987/2007 e PL 2665/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluindo o crime de discriminação no mercado de trabalho, injúria resultante de preconceito, apologia ao racismo, atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional e associação criminosa, tornando-os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Revogando a Lei nº 7.716, de 1989.
RELATOR: Deputado HENRIQUE AFONSO.
PARECER: Pela aprovação deste, do PL 1026/1995, do PL 1477/2003, do PL 6573/2006, do PL 715/1995, do PL 2252/1996, do PL 987/2007, do PL 2665/2007, e do PL 607/2011, e, pela aprovação parcial do PL 1959/2011, e do PL 5452/2001, apensados, nos termos do substitutivo, e pela rejeição do PL 6840/2002, apensado.
Os Deputados Henrique Afonso, Dr. Talmir e Pastor Manoel Ferreira apresentaram votos em separado.
APROVADO O PARECER.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 6.240/13 - do Senado Federal - Vital do Rêgo - (PLS 245/2011) - que "acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo".
RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
APROVADO O PARECER.