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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 27/11/2013
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 135/13
- do Sr. Weverton Rocha - que " Requer ao Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano que seja encaminhado Requerimento de Informação ao Sr. Ministro do Ministério das Cidades, no sentido de esclarecer o andamento das obras do PAC do Rio Anil no Estado do Maranhão".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 136/13
- do Sr. Roberto Britto - que "solicita que sejam convidados os Senhores Carlos Alberto de Morais, Vice Presidente do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo - SECOVI / SP,o Senhor Flavio Correia de Souza, Presidente do CREA do Distrito Federal, O Coronel Júlio César dos Santos, Representante do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal e o Senhor Luiz Carlos Ribeiro, Secretário de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal para tratar de assuntos de grande relevância direcionado a criação de uma política nacional de inspeção periódica das edificações de uso coletivo - públicas ou privadas já tratado no PL 6.014 de 2013".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.663/13
- do Sr. Ivan Valente - que "acrescenta inciso ao art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências"".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.095/12
- do Sr. Bohn Gass - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, no sentido da promoção do equilíbrio ambiental e das cidades sustentáveis".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.969/13
- do Sr. Anselmo de Jesus - que "estabelece limite quanto ao tamanho de propriedades rurais que se encontrem em áreas limítrofes de municípios com mais de cem mil habitantes e dá outras providências".
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