CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3460, DE 2004, DO SR. WALTER FELDMAN, QUE "INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE PLANEJAMENTO REGIONAL URBANO, CRIA O SISTEMA NACIONAL DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES REGIONAIS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (ESTATUTO DA METRÓPOLE)
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/11/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min
A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e votação do Parecer do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro, ao PL 3460/04.


 

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.460/04 - do Sr. Walter Feldman - que "institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Cria o "Estatuto da Metrópole".
RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.460, de 2004, e das Emendas nºs 1 a 7, 10, 12, 14, 16, 19, 21, 23 a 25, 27, 32, 33, 47 e 48, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nº 1, 2, 7, 17, 18 e 29 na forma do Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas nº 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 26, 28, 29, 31 e 34 a 40, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 3 a 6, 8 a 16, 19 a 21, 23 a 28, 30 a 32; pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 8, 30, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, apresentadas ao projeto, e das Emendas ao Substitutivo nºs 22 e 33, restando prejudicada a análise dos demais aspectos; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 9 apresentada ao projeto e da Emenda ao Substitutivo nº 10, restando prejudicada a análise dos demais aspectos, nos termos do Parecer do Relator, que apresentou complementação de voto.

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DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. WALTER FELDMAN (PSB-SP), DEP. FLÁVIA MORAIS (PDT-GO), DEP. ROSANE FERREIRA (PV-PR), DEP. DUARTE NOGUEIRA (PSDB-SP) E DEP. LUCIANA SANTOS (PCDOB-PE).


APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.