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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/11/2013
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 6
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 286/13
- do Sr. Alexandre Leite - que "solicita informações a empresa TAURUS referente ao processo de produção, venda e exportação de armas de fogo".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 287/13
- do Sr. Otavio Leite - que "solicita o envio de indicação ao Ministério das Relações Exteriores para que seja oficialmente proposto, no âmbito das Nações Unidas e do MERCOSUL, a aprovação de tratado internacional no sentido de tornar exigível a inserção de sistemas eletrônicos de rastreamento em armas de fogo (chips) pelas empresas fabricantes de armas, no mundo".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 288/13
- do Sr. Otavio Leite e outros - que "solicita seja convocado o Ministro da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que se verificou a evasão de Henrique Pizzolato do território brasileiro e a atuação da Polícia Federal no caso".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 64 DA CF |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.565/13
- do Poder Executivo - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais". (Apensado: PL 7742/2010 (Apensado: PL 938/2011))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.011/11
- do Sr. Fábio Faria - que "define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro e dá outras providências". (Apensados: PL 1494/2011 e PL 1573/2011)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.309/10
- do Sr. Silas Câmara - que "dispõe sobre o direito de acesso gratuito dos órgãos de segurança ao rádio e à televisão, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.742/13
- do Sr. Guilherme Mussi - que "aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas".
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