CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 565-A, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 57, 165, 166, E ACRESCENTA ART. 165-A, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TORNANDO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA A PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL"
54ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em quinze de maio de dois mil e treze, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual" por falta de quorum. Assinaram o livro de presença Pedro Eugênio - Presidente; Dilceu Sperafico, Esperidião Amin e Rosane Ferreira E, para constar, eu ______________________, Maria Terezinha Donati, Secretário, lavrei o presente Termo.