CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 6/11/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 6
HORÁRIO: 14h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 279/13 - dos Srs. Fernando Francischini e Delegado Protógenes - que "requer que seja realizada uma reunião de Audiência Pública para debater alterações na legislação penal em relação a crimes de maus tratos em animais, em especial os usados em experimentos".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 282/13 - dos Srs. Alexandre Leite e Delegado Protógenes - que "solicita a realização de audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a fim de discutirem-se denúncias veiculadas na imprensa de que a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN monitorou diplomatas estrangeiros em embaixadas e respectivas residências situadas em solo nacional".
APROVADO, NA FORMA DE CONVITE, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COM A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL, EM QUE SERÃO CONVIDADOS O SR. GENERAL-DE-EXÉRCITO JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA, MINISTRO-CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E O SR. WILSON ROBERTO TREZZA, DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.011/11 - do Sr. Fábio Faria - que "define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro e dá outras providências". (Apensados: PL 1494/2011 e PL 1573/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Tipifica o "bullying" como crime contra a honra.
RELATOR: Deputado ASSIS DO COUTO.
PARECER: pela aprovação deste, e dos PLs 1.494/11 e 1.573/2011, apensados, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Amauri Teixeira e João Campos, em 16/10/2013.
RETIRADO DE PAUTA EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.767/12 - do Senado Federal - Eduardo Amorim - (PLS 408/2011) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.309/10 - do Sr. Silas Câmara - que "dispõe sobre o direito de acesso gratuito dos órgãos de segurança ao rádio e à televisão, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Nazareno Fonteles, em 11/04/2012.
RETIRADO DE PAUTA EM FACE DA AUSÊNCIA DA RELATORA.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.607/11 - da Sra. Sandra Rosado - que "acresce parágrafo ao art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", e revoga o art. 103 do mesmo diploma legal". (Apensado: PL 1802/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que cada comarca abrigará pelo menos um establecimento penal.
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela aprovação deste e do PL nº 1.802/2011, apensado, com substitutivo.
DESIGNADO RELATOR, DEP. DELEGADO PROTÓGENES (PCDOB-SP).
PARECER DO RELATOR, DEP. DELEGADO PROTÓGENES (PCDOB-SP), PELA APROVAÇÃO DESTE E DO PL 1802/2011, APENSADO, COM SUBSTITUTIVO.
APROVADO O PARECER.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.439/13 - do Sr. Marcos Montes - que "altera dispositivo da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que "Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO O PARECER.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.742/13 - do Sr. Guilherme Mussi - que "aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO DELEGADO PROTÓGENES.