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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/10/2013
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 09h30min |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 287/13
- do Sr. José Otávio Germano - que "requer a esta Comissão de Minas e Energia a realização de seminário para tratar da situação do setor elétrico brasileiro após as recentes mudanças na legislação setorial".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.077/11
- do Senado Federal - Delcídio do Amaral - (PLS 351/2011) - que "dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de operação e manutenção e em outras necessárias ao funcionamento das usinas nucleoelétricas".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 130/13
- do Sr. George Hilton - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para averiguar o cumprimento das condicionantes impostas pelo IBAMA para a concessão à empresa VALE S/A da Licença de Operação da Estrada de Ferro Carajás".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 798/11
- do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN". (Apensado: PL 1462/2011)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.682/12
- do Sr. Vinicius Gurgel - que "dispõe sobre mineração em unidades de conservação".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.835/12
- dos Srs. Bohn Gass e Sibá Machado - que "dispõe sobre as áreas consolidadas em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal, e dá outras providências". (Apensado: PL 3846/2012)
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.751/12
- dos Srs. Heuler Cruvinel e Onofre Santo Agostini - que "institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais".
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