CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/03/2003


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/03 - do Sr. Neuton Lima - que "requer o desarquivamento de Proposição"
APROVADO O REQUERIMENTO

2 -

REQUERIMENTO Nº 2/03 - do Sr. Marcelino Fraga - que "requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública nesta Comissão, com a presença dos Presidentes da VARIG, e TAM, Srs. Manoel Eduardo Guedes e Daniel Mandelli Martin, respectivamente, com intuito de obter esclarecimentos a respeito da fusão entre as duas companhias aéreas. "
APROVADO O REQUERIMENTO

3 -

REQUERIMENTO Nº 3/03 - da Sra. Telma de Souza - que "requer a constituição de Subcomissão Permanente de Portos, Aeroportos, Marinha Mercante e Aviação Civil"
APROVADO O REQUERIMENTO

4 -

REQUERIMENTO Nº 4/03 - do Sr. Beto Albuquerque - que "requer a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a crise que enfrenta o setor aéreo nacional e, em especial, o acordo operacional e possível fusão das empresas VARIG E TAM"
APROVADO O REQUERIMENTO

5 -

REQUERIMENTO Nº 5/03 - do Sr. Carlos Santana - que "requer a constituição de Subcomissão para que seja discutida as privatizações nas ferrovias."
APROVADO O REQUERIMENTO

6 -

REQUERIMENTO Nº 6/03 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "requeiro, nos termos regimentais, a realização de Seminário."
APROVADO O REQUERIMENTO

7 -

REQUERIMENTO Nº 7/03 - do Sr. Philemon Rodrigues - que "requeiro, nos termos regimentais, seja convidado o Ministro de Estado dos Transportes para discorrer sobre assuntos de interesse de sua Pasta."
APROVADO O REQUERIMENTO


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

8 -

PROJETO DE LEI Nº 6.992/02 - do Poder Executivo - (MSC 493/2002) - que "autoriza a instituição da Companhia Docas de Sepetiba S.A. e a cisão da Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A."
RELATOR: Deputado CARLOS SANTANA
PARECER: Autoriza a instituição da Companhia Docas de Sepetiba S.A e a cisão da Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A
RETIRADO PELO RELATOR