CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003, DO SR. FERNANDO DE FABINHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA ISENTAR AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO URBANO ALTERNATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/10/2013


LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/13 - do Sr. Mário Negromonte - que "requer a realização de audiência pública com representantes do Ministério das Cidades, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Fórum de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte Urbano e Trânsito e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) para avaliar as alterações do Projeto de Lei nº 1.927 de 2003".
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.927/03 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE".
RELATOR: CARLOS ZARATTINI 
PARECER: a proferir.
Apresentado o PARECER DO RELATOR, DEP. CARLOS ZARATTINI (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei no 1.927-C, de 2003, na forma do Substitutivo aprovado pelo Senado Federal; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira do § 7o do art. 2o, e, no mérito, pela rejeição dos seguintes dispositivos do Substitutivo do Senado Federal: alínea “a” do inciso I do caput  do art. 2o e manutenção da redação dada pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados; item 2 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2o e manutenção da redação dada pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados; §§ 6o e 7o do art. 2o; §§ 4o e 5o do art. 3o; art. 9o e 10, preservando-se expressões inseridas no inciso III do art. 8o; art. 12; art. 13, preservando-se expressões inseridas no inciso IV do caput do art. 3o; pela rejeição  da supressão realizada pelo Senado Federal do parágrafo único do art. 3o do Substitutivo da Câmara dos Deputados, restabelecendo-o com renumeração para § 4o do mesmo artigo; pela aprovação com ajuste de redação do texto do Substitutivo do Senado, para preservação de parte do texto do Substitutivo da Câmara dos Deputados, em relação aos seguintes dispositivos: item 1 da alínea “a” do inciso I do caput  do art. 2º; item 2 da alínea “a” do inciso I do caput  do art. 2º; inciso II do caput do art. 3º; inciso III do caput do art. 3º e respectiva alínea “a” e seus itens 1 a 6; inciso IV do caput do art. 3º; art. 8º; pela aprovação do parágrafo único do art. 6o do Substitutivo do Senado, em substituição aos §§ 1o e 2o do art. 7o do Substitutivo da Câmara, bem como da ementa e dos demais dispositivos do Substitutivo do Senado Federal, renumerando-se seus arts. 11 e 14 para arts. 9o e 10.