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LOCAL:
Anexo
II, Plenário 14 |
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A -
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Eleição
do Presidente e do 1º Vice-Presidente: Presidente:
Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO – PP/RS 27
Votos |
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B -
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Proposições
Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
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TRAMITAÇÃO
ORDINÁRIA |
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1
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PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/11 -
dos Srs. Eduardo da Fonte e Weliton Prado - que "para sustar os efeitos
normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos
consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de
cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar
as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica
a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de
2002 a 2009". (Apensado: PDC 13/2011) |
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C -
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Proposições
Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
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PRIORIDADE
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2
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PROJETO
DE LEI Nº 3.077/11 -
do Senado Federal - Delcídio do Amaral - (PLS 351/2011) - que "dispõe
sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de operação e
manutenção e em outras necessárias ao funcionamento das usinas
nucleoelétricas". |
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TRAMITAÇÃO
ORDINÁRIA |
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3
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PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 130/13 -
do Sr. George Hilton - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia
realize ato de fiscalização e controle para averiguar o cumprimento das
condicionantes impostas pelo IBAMA para a concessão à empresa VALE S/A da
Licença de Operação da Estrada de Ferro Carajás". |
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4
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PROJETO
DE LEI Nº 798/11 -
do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de serem
subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando
realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico,
reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto
do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN". (Apensado: PL 1462/2011)
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5
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PROJETO
DE LEI Nº 4.751/12 -
dos Srs. Heuler Cruvinel e Onofre Santo Agostini - que "institui a
obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos
em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais". |
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6
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PROJETO
DE LEI Nº 4.789/12 -
da Sra. Antônia Lúcia - que "isenta de todos os impostos federais os
consumidores de energia elétrica do Estado do Acre". |