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PROJETO DE LEI Nº 3.555/04
- do Sr. José Eduardo Cardozo - que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966". (Apensado: PL 8034/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002.
RELATOR
: Armando Vergílio
PARECER: Pela
constitucionalidade, juridicidade, e
boa técnica legislativa deste, do PL 8034/2010, apensado, nos termos do texto consolidado em
Substitutivo; pela não implicação em aumento ou diminuição da
receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à
adequação financeira e orçamentária, e, quanto ao mérito, pela rejeição
das Emendas nº’s 01, 04, 05, e 06, de 2004, apresentadas na Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº’s 09, 17 e
18, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das
Emendas nº’s 04, 05, 10,19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76 e 82, de
2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; e, pela aprovação, em
parte, das Emendas nº’s 02, 11, 14, 16, e 20, de 2008; apresentadas na
Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nº’s 49, 52, 66 e
67, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; pela aprovação
das Emendas nº’s 02, 03, 07 e 08, de 2004, apresentadas na Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº’s 01, 03,
04, 05, 06, 07, 08,10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, de
2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das Emendas
nº’s 01, 02, 03, 06, 07, 08,
09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 33,
34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77,
78, 79, 80, 81, 83, 84, 85 e 86, de 2010, apresentadas na respectiva
Comissão Especial; e das Emendas nº’s 01, 02, 03, 04, e 05, de 2013,
apresentadas nesta Comissão Especial; e, pela aprovação do Projeto de Lei
nº 3.555, de 2004, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 8.034, de 2010, na
forma do Substitutivo anexo.
SERÁ
ABERTO PRAZO DE 5 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO
SUBSTITUTIVO (Art. 119, II - RICD).
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