CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3555-A, DE 2004, DO SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO, QUE "ESTABELECE NORMAS GERAIS EM CONTRATOS DE SEGURO PRIVADO E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL, DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO E DO DECRETO-LEI Nº 73 DE 1966" (REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 556, DE 1850 E 10.406, DE 2002)
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h15min

 
A -

Reunião Deliberativa:


I - Apresentação do Parecer.


1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.555/04 - do Sr. José Eduardo Cardozo - que "estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966". (Apensado: PL 8034/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga dispositivos das Leis nºs 556, de 1850 e 10.406, de 2002.
RELATOR : Armando Vergílio
PARECER:  Pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa deste, do PL 8034/2010, apensado, nos termos do texto consolidado em Substitutivo; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, quanto ao mérito, pela rejeição das Emendas nº’s 01, 04, 05, e 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº’s 09, 17 e 18, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das Emendas nº’s 04, 05, 10,19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76 e 82, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; e, pela aprovação, em parte, das Emendas nº’s 02, 11, 14, 16, e 20, de 2008; apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nº’s 49, 52, 66 e 67, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; pela aprovação das Emendas nº’s 02, 03, 07 e 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº’s 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08,10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das Emendas nº’s  01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85 e 86, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; e das Emendas nº’s 01, 02, 03, 04, e 05, de 2013, apresentadas nesta Comissão Especial; e, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 8.034, de 2010, na forma do Substitutivo anexo.

SERÁ ABERTO PRAZO DE 5 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO SUBSTITUTIVO (Art. 119, II - RICD).