CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/10/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 84/13 - do Sr. Lincoln Portela - que "requer a realização de Reunião de Audiência Pública para debater a matéria objeto do Projeto de Lei Complementar nº 321/13".


B -

Sugestões:


2 -

SUGESTÃO Nº 50/12 - do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ - que ""Sugere alteração da redação do inciso II do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, possibilitando que o limite territorial onde atua a entidade sindical, definido pelos trabalhadores ou empregadores interessados, seja inferior à área de um município"".
RELATORA: Deputada LUIZA ERUNDINA.
PARECER: pela rejeição.


3 -

SUGESTÃO Nº 77/13 - do Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros - que "sugere projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tapeceiro".
RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE.
PARECER: pela rejeição.


4 -

SUGESTÃO Nº 80/13 - do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ - que "sugere Projeto de Lei que visa alterar dispositivo do Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para garantir ao trabalhador o gozo do período integral de 30 (trinta) dias corridos de férias, a cada 12 (doze) meses, sem possibilidade de desconto de faltas, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado GLAUBER BRAGA.
PARECER: pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei anexo.


5 -

SUGESTÃO Nº 81/13 - do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ - que "sugere Projeto de Lei que visa garantir aos empregados Offshore o direito a 21 (vinte e um) dias de folga a cada 14 (quatorze) dias trabalhados, e dá outras providências"
RELATOR: Deputado CELSO JACOB.
PARECER: pela aprovação, na forma do Projeto de Lei anexo.