CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO
realizada em 28 de agosto de 2013.

Às quatorze horas e cinquenta e oito minutos do dia vinte e oito de agosto de dois mil e treze, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 6 da Câmara dos Deputados, sob a presidência dos Deputados Otavio Leite, Otoniel Lima e João Campos. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Otavio Leite - Presidente; João Campos, Alessandro Molon e Otoniel Lima - Vice-Presidentes; Dalva Figueiredo, Delegado Protógenes, Efraim Filho, Enio Bacci, Fernando Francischini, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes, Major Fábio e Paulo Freire - Titulares; Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Gonzaga Patriota, Jair Bolsonaro, Lincoln Portela, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Osmar Terra, Pastor Eurico, Ronaldo Benedet e William Dib - Suplentes. Compareceram também os Deputados Colbert Martins e Jorge Boeira, como não membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Assis do Couto e Cândido Vaccarezza. Justificou a ausência o Deputado Pinto Itamaraty. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Otavio Leite declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do Plenário as atas da 27ª e 28ª reuniões, cujas leituras foram dispensadas por solicitação do Deputado Enio Bacci. Em votação, as atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Em primeiro lugar, o Presidente informou que a reunião de audiência pública, prevista para acontecer naquela data, às 14 horas, cujo tema era “Políticas de segurança pública na perspectiva da prevenção e reinserção social”, não ocorrera, por decisão sua, devido à negativa da Polícia Federal de prestar escolta ao convidado José Júnior, fundador e coordenador da organização não governamental "Grupo Cultural AfroReggae”, que havia recebido ameaças anônimas, tendo sido a sede do AfroReggae atacada nos dias anteriores, no Rio de Janeiro. Por isso tomou a decisão de adiar a audiência para o dia 18 de setembro de 2013. Em seguida deu conhecimento do recebimento de ofício, do Senhor Deputado Otoniel Lima, justificando ausência na reunião do dia 27 de agosto de 2013. Lembrou, por fim, aos Deputados, que a visita a Foz do Iguaçu, para conhecer o projeto dos aviões não tripulados, estava confirmada para o dia 12 de setembro, quinta-feira, com saída prevista para acontecer em Brasília, no período da manhã. Disse que provavelmente a viagem até Foz do Iguaçu aconteceria em uma aeronave cedida pela Força Aérea Brasileira, mas que o retorno dos visitantes se daria por conta própria, em aviões de carreira. Disse ainda que a viagem era de grande importância, uma vez que o assunto, quer dizer, os aviões não tripulados, havia tomado vulto nos dias recentes, pois o Presidente dos Estados Unidos da América, Barack Obama, estava tratando do mesmo tema com o Congresso Americano. Informou, ainda, que, pessoalmente, estudava a apresentação de um projeto de lei sobre a matéria. ORDEM DO DIA: Assumiu a Presidência o Deputado Otoniel Lima e anunciou o primeiro item da pauta, REQUERIMENTO Nº 253/13 - dos Srs. Otavio Leite e Carlos Sampaio - que "solicita a realização de Audiência Pública com a presença do diplomata Eduardo Saboia para que preste esclarecimento sobre se as denúncias feitas pelo Senador Roger Pinto Molina dando conta do envolvimento de autoridades bolivianas com o narcotráfico e o crime organizado estão entre as razões para que ele tenha se alojado na Embaixada do Brasil em La Paz, bem como as condições de seu alojamento e os motivos que levaram o diplomata Eduardo Saboia a trazê-lo ao Brasil". Com a palavra, o Deputado Otavio Leite afirmou que requerimento de conteúdo similar havia sido aprovado, naquela manhã, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e que tinha informações de que audiência sobre o assunto também seria realizada no Senado Federal. Ponderou que tratava-se de tema relevante para o País, e que a audiência era importante para que os Deputados tomassem conhecimento do que realmente havia ocorrido, uma vez que as informações, muitas vezes contraditórias, haviam sido veiculadas, principalmente, pela imprensa, o que não permitia à Comissão se posicionar oficialmente sobre o assunto. O Deputado Enio Bacci afirmou que a audiência era de grande importância para os esclarecimentos dos fatos, pois, pelo que fora divulgado pela imprensa, o senador boliviano havia cometido crime de opinião, o que significava dizer, crime político, e não um crime comum. Disse que, em sua opinião, o diplomata brasileiro havia cometido um erro administrativo, mas não um delito penal. Afirmou ainda achar curioso que o ex-Chanceler, Antonio Patriota, recebera verdadeira promoção após o fato, pois fora indicado para ser o Embaixador do Brasil em Washington. O Deputado Delegado Protógenes, depois de informar que era o presidente da Comissão de Relações Bilaterais Brasil-Bolívia, na Câmara dos Deputados, relatou que estivera pessoalmente com o presidente boliviano, Senhor Evo Morales, cerca de um mês antes em São Paulo, e que na oportunidade perguntou-lhe sobre o caso do Senador Roger Molina. Segundo o Deputado, o Presidente Morales lhe informou que tratava-se de um criminoso conhecido em seu país, que possuía envolvimento com o narcotráfico e desvio de verbas públicas. Continuando, o Deputado afirmou que Evo Morales lhe havia dito que o Senador era réu em diversos processos penais, alguns dos quais já transitados em julgado, e que havia aberto convite a qualquer parlamentar brasileiro a visitar a Suprema Corte da Bolívia e pedir informações sobre o caso. O Deputado Delegado Protógenes afirmou, então, que, diante de tais dúvidas, colocar-se-ia contra a realização da audiência, pelo menos enquanto os fatos não fossem devidamente esclarecidos. Afirmou, ainda, que era dever do Parlamento Nacional acreditar nas palavras do mandatário boliviano, pois havia tratados internacionais celebrados entre Brasil e Bolívia que deviam ser respeitados, sob o risco de a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, inadvertidamente, servir de palanque ao narcotráfico internacional. O Deputado Hugo Leal chamou a atenção para o fato de que o requerimento em análise não fazia menção ao senador boliviano. Informou que requerimento semelhante havia sido aprovado, naquela manhã, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Opinou de que deveria se proceder a votação deste item e discutir os demais na sequência. Assim sendo, o Deputado Otoniel Lima colocou o requerimento em votação, que foi aprovado, acrescentando-se que a audiência pública seria em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, contra o voto do Deputado Delegado Protógenes. REQUERIMENTO Nº 254/13 - do Sr. Otavio Leite e Carlos Sampaio - que "Solicita a realização de Audiência Pública com a presença do senador boliviano Roger Pinto Molina para que preste esclarecimento sobre os motivos pelos quais solicitou asilo ao Brasil e sobre denúncia que apresentou de ligações de autoridades com o narcotráfico". O Deputado Enio Bacci solicitou subscrição ao requerimento e reiterou que os únicos crimes atribuídos ao senador boliviano eram de natureza política. Segundo ele, se existissem outros crimes, então cabia ao Governo Boliviano apresentar provas sobre ele. Falou ainda que o caso era totalmente diferente do de Cesare Battisti, cidadão italiano a quem eram atribuídos crimes comuns, como o de homicídio, e que, ainda assim, esse cidadão italiano se encontrava exilado politicamente no Brasil. Por fim, disse que a audiência serviria para que o senador esclarecesse as acusações de crime comum, se alguma fosse levantada contra ele. O autor do requerimento, Deputado Otavio Leite, ponderou que de fato havia pouquíssimas informações confiáveis sobre o caso. Afirmou, porém, que a audiência seria boa oportunidade para que se esclarecessem os acontecimentos a fundo. Estimulou àqueles que por acaso tivessem outras informações, à exceção daquelas veiculadas nos jornais, que as trouxessem à audiência, para serem objeto de debate. Lembrou, ainda, que a Comissão havia feito recentemente viagem à fronteira do Brasil com a Bolívia, ocasião em que os deputados puderam verificar a grande dificuldade que as forças de segurança brasileira enfrentavam no local, especialmente devido à inércia das autoridades do lado boliviano da fronteira. Assim sendo, solicitou apoio para a aprovação do requerimento, para que a audiência a fosse realizada o mais rápido possível. O Deputado Delegado Protógenes reiterou sua posição contrária à realização da audiência e sugeriu que, em caso de aprovação do requerimento, a audiência só fosse realizada após o colhimento de maiores provas sobre o caso, o que poderia ser feito com uma visita à Suprema Corte da Bolívia. Reafirmou, por fim, que havia recebido informações de que o Senador Molina era acusado de narcotráfico, corrupção e tráfico de armas. O Deputado Otavio Leite chamou a atenção para o fato de que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional já havia aprovado requerimento semelhante, e que a não aprovação do requerimento naquela data poderia torná-lo intempestivo. Os Deputados Hugo Leal e Alessandro Molon argumentaram que a Comissão de Relações Exteriores não havia aprovado convite ao Senador Molina, mas apenas ao diplomata brasileiro Eduardo Saboia. A dúvida, no entanto, foi sanada, e o próprio Deputado Otavio Leite leu, em voz alta, o resultado da votação ocorrida anteriormente na Comissão de Relações Exteriores, que previa expedição de convites tanto ao diplomata brasileiro Eduardo Saboia quanto ao senador boliviano Roger Molina. O Deputado Osmar Terra pediu a palavra para dizer que, como Presidente da Comissão Especial da Lei Antidrogas, recentemente votada na Câmara dos Deputados, esteve pessoalmente na Bolívia e pudera constatar que o governo daquele país era leniente com o narcotráfico internacional. Afirmou que o crack consumido no Brasil era proveniente de cocaína boliviana. Disse, ainda, que o Brasil jamais resolveria seus problemas internos sobre o assunto enquanto as relações entre Brasil e Bolívia não fossem revistas sobre esse ponto específico. O Deputado Guilherme Campos expressou-se contrariamente à aprovação do requerimento, por acreditar que o assunto não dizia respeito a esta Comissão, e sim à Comissão de Relações Exteriores, que já havia se manifestado sobre o caso. O Deputado William Dib reforçou as palavras do Deputado Osmar Terra, lembrando que o Brasil já havia concedido o asilo político, mas que o governo boliviano se recusara a expedir o salvo-conduto para a viagem do Senador Molina ao Brasil. O Deputado Delegado Protógenes, em contraposição aos Deputados Osmar Terra e William Dib, falou que não se podia confundir um traço cultural de um povo, com um crime internacional. Afirmou que o cultivo da coca na Bolívia era aceito, legal e culturalmente, para consumo do chá e da folha, e que isso não deveria ser confundido com o tráfico internacional da cocaína e de seus derivados, que nenhuma relação traziam com o governo ou com o povo da Bolívia. Emitindo opinião sobre a competência da Comissão, o Deputado Osmar Terra afirmou que tratava-se de tráfico internacional de armas, e advertiu que a Bolívia era o principal fornecedor de cocaína para o Brasil, assim como eram a Colômbia para os Estados Unidos da América e o Peru para a Europa. O Deputado Amauri Teixeira recordou que o art. 4º da Constituição Federal mandava que o Brasil deveria pautar-se, nas relações internacionais, pelo respeito à autodeterminação dos povos, pela concessão do asilo político, pela solução pacífica dos conflitos e pela busca da formação de uma comunidade latino-americana de nações. Todos esses princípios, segundo ele, eram mais que suficientes para sua posição contrária à aprovação do requerimento. O Deputado Enio Bacci sugeriu que se aprovasse o requerimento e se condicionasse a audiência pública ao envio à Comissão, de maiores informações sobre o caso, quer pelo Governo Boliviano, quer por algum Deputado que tivesse tais documentações. O Deputado Alessandro Molon afirmou que seria mais prudente ouvir o diplomata brasileiro antes da audiência com o senador da Bolívia. O Deputado Otavio Leite, como autor, disse que respeitava todos os pontos de vista e que poderia estudar a proposta de retirar o requerimento para que este fosse incluído na pauta da reunião seguinte. O Deputado Amauri Teixeira, no entanto, adiantou que seu voto permaneceria contrário, independentemente do que ocorresse até a reunião da semana seguinte. Assim sendo, o Deputado Otoniel Lima colocou em votação o requerimento, e este foi rejeitado. Solicitaram verificação de votação os Deputados Amauri Teixeira e Otavio Leite. Realizada a votação nominal, foram registrados nove votos favoráveis e dois contrários. Assim sendo, o REQUERIMENTO 254/13 foi aprovado, contra os votos dos Deputados Guilherme Campos e Junji Abe. Dando prosseguimento à pauta, o Deputado Otoniel Lima anunciou o PROJETO DE LEI Nº 604/11 - do Sr. Manoel Junior - que "Dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra os Profissionais do Magistério Público e Privado e dá outras providências". (Apensados: PL 732/2011 (Apensado: PL 3189/2012), PL 1225/2011 e PL 3273/2012) RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs nºs 732/2011, 1.225/2011, 3.273/2012 e 3.189/2012, apensados, com substitutivo. Vista à Deputada Keiko Ota, em 15/6/2011. Os Deputados Keiko Ota e Junji Abe apresentaram votos em separado. Lido o parecer na reunião do dia 7 de julho de 2013, e não havendo quem quisesse discutir a matéria, o parecer foi colocado em votação e aprovado. O Deputado Otavio Leite reassumiu a presidência da reunião e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 5.251/09 - da Sra. Aline Corrêa - que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, proibindo que motociclistas e outras pessoas, apeados de motocicleta, circulem com o capacete na cabeça". (Apensado: PL 2359/2011) RELATOR: Deputado HUGO LEAL. PARECER: pela rejeição deste e do PL 2.359/2011, apensado. A proposição foi retirada de pauta, dada a ausência momentânea do relator. Assumiu, então, a presidência o Deputado João Campos, e imediatamente anunciou o PROJETO DE LEI Nº 1.889/11 - do Sr. Washington Reis - que "Altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado". (Apensados: PL 1904/2011 e PL 5523/2013) RELATOR: Deputado OTAVIO LEITE. PARECER: pela aprovação deste, dos PLs nºs 1.904/11 e 5.523/13, apensados, com substitutivo. Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 9/5/2012. O Deputado Vanderlei Siraque apresentou voto em separado em 16/05/2012. O Deputado Otavio Leite leu seu parecer, e, como não houvesse quem quisesse discuti-lo, foi este imediatamente submetido a votação e aprovado. O Deputado Otavio Leite reassumiu a presidência dos trabalhos e anunciou haver sobre a mesa requerimento, de autoria dos Deputados Efraim Filho e Arnaldo Faria de Sá, solicitando a retirada de pauta do PROJETO DE LEI Nº 4.314/12 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "Revoga o inciso XIV, do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998". RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela rejeição. Em votação, o requerimento foi aprovado e a proposição, consequentemente, retirada de pauta. Pela ausência momentânea do relator, foi retirado de pauta o PROJETO DE LEI Nº 4.608/12 - do Sr. Edson Pimenta - que "Dispõe sobre procedimentos para abordagem policial". RELATOR: Deputado OTONIEL LIMA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos. Antes, porém, convocou reunião de audiência pública, conjunta com a Comissão de Viação e Transportes, para o dia 3 de setembro, terça-feira, às 14 horas, para discutir o “Estudo de propostas para a melhoria da segurança dos processos e dos documentos de veículos e habilitação, respectivamente CRV/CRVL e CNH”. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _________________________, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Otavio Leite _________________________, pelo 3º Vice-Presidente, Deputado Otoniel Lima _________________________, e pelo 1º Vice-Presidente, Deputado João Campos _________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.