CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 368, DE 2009, DO SR. CARLOS BEZERRA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AMPLIANDO O PRAZO EM QUE A UNIÃO DEVERÁ DESTINAR ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 28/08/2013


A -

Audiência Pública Realizada:


Tema: Discussão sobre a PEC 368/09 e apensadas, com ênfase na integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste, com a inclusão.

Expositores presentes:

  • Francisco José Coelho Teixeira, Secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional; e

  • Francisco Jâcome Sarmento, Professor da Universidade da Paraíba;

    Requerimento 3/13, do Sr. Leonardo Gadelha (PSC/PB) 


  • B -

    Requerimentos:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 5/13 - do Sr. Fernando Ferro - (PEC 368/2009) - que "requer a realização de Reunião de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debatermos a PEC nº 368, de 2009, seus apensos e o disposto no Art. 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, que estabelece percentuais mínimos dos investimentos em irrigação pela União, destinados as regiões Nordeste e Centro-Oeste".
    NÃO DELIBERADO.